Cidades
Por meio do Acolher Sorrisos, Município avança na oferta de p…
Menores que precisam ser retirados de suas famílias de origem podem ser acolhidos temporariamente por famílias cadastradas, sem precisar ir para serviços institucionalizados
“É muito bom ver os guarda-chuvas aqui, e nós sempre usamos este símbolo também, porque família acolhedora é isso, é proteção na vida de uma criança e um adolescente”. A fala é da psicóloga Cintia Mello, que desenvolve um trabalho que é referência para todo o Estado no município de Alta Floresta.
Cintia detalhou como o serviço de acolhimento “Família Acolhedora” é desenvolvido e, de que forma, esta realidade pode também se tornar uma rotina em Sorriso. Na Capital do Agro, o Serviço de Família Acolhedor recebe o nome de “Acolher Sorrisos” e pode representar uma oportunidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes.
“Todas as atividades realizadas pela Administração Municipal são importantes, mas cuidar das pessoas é, sem sombra de dúvida, o que mais vale a pena”, afirmou o prefeito Alei Fernandes, demonstrando entusiasmo em efetivamente implantar o serviço no Município.
“Desde 2019, a lei já existe no Município e estamos ‘tirando ele do papel’ agora”, contextualizou a secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel, destacando que a lei foi reformulada, inclusive com a atualização do subsídio que as famílias que aderirem programa devem receber. “É preciso reforçar, que, como bem resume o slogan do programa ‘o lar é temporário, mas o amor é pra sempre’”, complementou, acrescentando que o serviço “não é adoção, é proteção temporária”.
No evento desta quinta-feira (27 de agosto), no Auditório Farroupilha, do Centro de Eventos Ari José Riedi, foi assinado o Termo de Lançamento do serviço, com a presença de representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, bem como integrantes de vários setores da Assistência Social, representantes de instituições e da sociedade civil organizada.
O Serviço de Família Acolhedora em Sorriso recebe o nome de “Acolher Sorrisos” e pode representar uma oportunidade de acolhimento temporário para crianças e adolescentes. No dia 1.º de outubro de 2025, foi sancionada a Lei 3.757, que institui o programa como “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” em Sorriso. A legislação sistematiza a iniciativa, que vem sendo ofertada no Município desde 2019. Basicamente, quando uma criança é retirada, pela Justiça, de sua família de origem, ela é enviada para os cuidados de uma família cadastrada, que vai dar abrigo, carinho e cuidados, evitando assim que esta criança ou este adolescente sejam levados para serviços de acolhimento institucionalizados.
Saiba Mais:
As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho definitivo, são na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento, também conhecido como guarda subsidiada, é de seis meses, podendo se estender para dois anos, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo mensal de 20 unidades de Valor de Referência Fiscal (VRFs), e, no caso de acolhimento de mais de uma criança, a família mais 50% do valor para cada criança.
Casais, mulheres e homens solteiros podem participar do programa. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
– Disponibilidade afetiva;
-Ter idade entre 25 e 55 anos;
-Estar em boas condições de saúde física e mental;
-Não possuir antecedentes criminais;
-Possuir situação financeira estável;
-Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?
A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.
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