Política
Operações ocorrem na data-limite para prender candidatos
As duas operações deflagradas nesta sexta-feira (20) em Cuiabá e Várzea Grande, levando à prisão dois vereadores que tentam a reeleição, aconteceram na data-limite para prisões de candidatos na eleição de 2024.
Conforme o Código Eleitoral, 15 dias antes do pleito – portanto dia 21 de setembro – é proibida a prisão de qualquer candidato, salvo em flagrante.
“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, diz parágrafo 1º do artigo 236 do Código.
Para os eleitores, a medida passa a valer em 1º de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento. A exceção é a prisão em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
As prisões
O vereador Paulo Henrique (MDB), que tenta a reeleição em Cuiabá, foi preso na Operação Pubblicare pela suspeita de auxiliar um esquema de lavagem de dinheiro montado por uma facção criminosa em Cuiabá. A ação foi deflagrada pela Ficco-MT (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso).
Já o vereador Pablo Pereira (União), de Várzea Grande, foi preso na Operação Gota D’Água, que investigou um esquema de fraudes contra o DAE-VG (Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande).
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