Política
Juiz derruba vídeos de Abilio e Lúdio com ataques a Botelho
A Justiça Eleitoral concedeu decisões desfavoráveis aos candidatos a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), e ordenou a derrubada de vídeos contra o candidato Eduardo Botelho (União).

A ridicularização promovida pela montagem parece desbordar o direito à crítica política
As decisões são assinadas pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
Abílio recebeu duas ações contra ele. Na primeira a coligação de Botelho pediu a retirada de vídeos veiculados no TikTok, Instagram e Facebook que conteriam “ridicularização” e “deboche” dirigidos ao candidato do União Brasil.
Nos vídeos, segundo alega, Abílio “utiliza-se de edições descontextualizadas de uma entrevista concedida por Botelho, criando um ambiente de ridicularização, com o intuito de denegrir a imagem do adversário”.
O juiz entendeu que as publicações extrapolam os limites da liberdade de expressão e pediu a derrubada do conteúdo, estabelecendo uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na segunda representação contra o candidato do PL, a coligação pede a exclusão de um vídeo que usou a imagem de Botelho caindo acidentalmente para associar a uma queda nas pesquisas.
A Justiça Eleitoral também entendeu que o conteúdo deveria ser excluído das redes de Abílio.
“No presente caso, a ridicularização promovida pela montagem parece desbordar o direito à crítica política e ingressar no campo da degradação, o que justifica a probabilidade do direito invocado pela parte representante”, disse o magistrado na outra decisão.
Já na ação contra o candidato Lúdio Cabral, a coligação pediu a derrubada do material que ligava Botelho a esquemas com o BRT e citava o desentendimento entre os parlamentares na Assembleia Legislativa.
O juiz também decidiu ordenar a exclusão do material e estabeleceu multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento do petista.
“O perigo de dano está presente, uma vez que a propaganda, ao desinformar o público, pode gerar consequências negativas imediatas à parte autora”, concluiu.
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