Judiciario
Ação tenta barrar compra de 700 kg de erva mate por prefeitura
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especialização em Ações Coletivas de Cuiabá, declinou para a Comarca de Sapezal uma ação popular que pede a suspensão da aquisição de 700 kg de erva-mate para chimarrão feita pelo Município em dezembro do ano passado.

Gasto desarrazoado e desmotivado ao fim que supostamente se propõe
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3).
A ação foi movida pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa contra a Prefeitura de Sapezal, o prefeito Cláudio José Scariote (Republicanos) e a empresa Centro de Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Quatro Amigos Ltda.
O pregão presencial para a ata de registro de preços foi realizada no dia 19 de dezembro com o objetivo de fornecer gêneros alimentícios às secretarias municipais.
O contrato, no valor total de R$ 10 milhões, engloba mais de 200 itens, entre eles a erva-mate de primeira qualidade.
Reprodução

O prefeito de Sapezal Claudio Scariote, que foi acionado na Justiça
O produto foi licitado em pacotes de 1 kg pelo valor unitário de R$ 31,25, totalizando um custo de R$ 21.875,00 aos cofres públicos.
Na ação, o advogado contesta a inclusão da compra da erva-mate em um processo licitatório, alegando que tal despesa não se justifica diante das dificuldades orçamentárias do município e da necessidade de investimentos em setores essenciais, como saúde e educação.
Ele sustenta que a aquisição da erva-mate representa um “gasto desarrazoado e desmotivado ao fim que supostamente se propõe”.
Na decisão, o juiz explicou que por se tratar de uma suposto dano ao patrimônio público do Município de Sapezal, a competência é da Vara Única da cidade.
“Assim sendo, considerando a matéria discutida nos autos, diante da incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência para processamento e julgamento desta demanda, o que faço com fundamento no art. 2º da Lei nº 7.347/85, no art. 93, inciso I, da Lei nº 8.078/90 e no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil”, afirmou o juiz na decisão.
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