Judiciario
Advogada denuncia ao TJ suposto desvio de alvará de R$ 4 mil
A advogada Diana Rodrigues denunciou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso um suposto desvio de R$ 4.083,83 referente ao pagamento de uma ação contra a Gol Linhas Aéreas. Segundo ela, o valor foi depositado em uma conta bancária sem qualquer vínculo com o processo, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Quando eu vou olhar bem direito todos os dados, eu vi que eles pagaram o alvará para um terceiro desconhecido do processo
O caso se refere a uma ação de indenização por cancelamento de voo. Em entrevista ao MidiaNews, a advogada levantou a suspeita de que situações semelhantes possam ter ocorrido em outros processos e afirmou que o caso deve ser apurado para verificar a eventual existência de fraudes na expedição de alvarás.
Na denúncia apresentada ao TJ-MT, Diana afirmou que, em setembro passado, concordou com o valor a ser depositado pela companhia aérea e informou corretamente os dados bancários para o recebimento – incluindo o CNPJ de sua sociedade individual de advocacia.
Apesar disso, o documento referente ao alvará eletrônico registra como titular da conta que recebeu o pagamento uma pessoa que, segundo a advogada, não possui qualquer relação com a ação.
Conforme Diana, outros passageiros que ingressaram com ações relacionadas ao mesmo caso receberam os valores normalmente. O cliente dela, porém, foi o único que não recebeu o pagamento.
Desconhecido recebeu
Diante do não recebimento, a advogada afirmou que procurou durante semanas o setor responsável para tentar solucionar o problema administrativamente. Em um dos contatos, teria sido informada de que o crédito seria realizado no mesmo dia, o que, segundo ela, não ocorreu.
“É uma ação simples, nada complexa, de um atraso de voo. Eu recebi o alvará dos outros e liguei lá na vara dele para saber o que estava acontecendo. Sobre o alvará dele, eles já tinham mandado expedir e não tinham me pagado”, relatou.
Diana também relatou que continuou buscando informações durante o período em que o sistema do Tribunal de Justiça apresentou instabilidades. Mesmo após a normalização, segundo ela, o dinheiro não foi creditado.
A situação chamou a atenção da advogada após a publicação de uma intimação que dava ciência às partes sobre a liberação da ordem de pagamento, indicando que o procedimento havia sido concluído.

Há, nos autos, uma inconsistência objetiva e grave que precisa ser esclarecida
Ao verificar os dados do alvará, Diana afirma ter constatado que o dinheiro havia sido destinado a uma conta cujo titular seria uma pessoa desconhecida e sem qualquer vínculo com o processo.
“Quando eu vou olhar todos os dados, eu vi que eles pagaram o alvará para um terceiro desconhecido do processo”, afirmou.
“Erro de digitação”
Após cobrar esclarecimentos, Diana afirmou que uma atualização no processo apontou que o dinheiro teria sido depositado em outra conta em razão de um erro de digitação em um dos números informados por ela.
A advogada, no entanto, contestou a explicação. Segundo ela, o pagamento foi direcionado a uma conta vinculada a um CPF, enquanto os dados fornecidos para o depósito eram de uma conta vinculada ao CNPJ de sua sociedade de advocacia.
“Eu não sei se isso foi um erro. Eu não sei se isso é alguma coisa que aconteceu só comigo ou se está tendo aí já fraude nos alvarás. Até agora não resolveram o meu problema”, declarou.
“Inconsistência grave”
A denúncia foi encaminhada à Secretaria do 2º Juizado Especial Cível, ao juiz responsável e à Presidência do TJ-MT, relatando o problema e o constrangimento provocado pelo episódio, além de pedir a apuração da transação.
“A presente manifestação não decorre de simples impaciência com o prazo de processamento bancário. Há, nos autos, uma inconsistência objetiva e grave que precisa ser esclarecida: o sistema registra a expedição de alvará eletrônico, porém o numerário não foi efetivamente creditado na conta indicada pela patrona”, consta no documento.
Diana também afirmou que o episódio provocou desgaste na relação de confiança com o cliente.
“Não é razoável transferir à parte ou à sua procuradora o ônus de sucessivamente telefonar, cobrar, justificar e tentar localizar um numerário cuja liberação deveria estar documentalmente rastreável nos próprios sistemas responsáveis”, diz trecho do documento.
Outro lado
A reportagem solicitou um posicionamento ao TJ-MT, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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