Judiciario

Advogado acusado de matar idosa enfrentará júri popular em VG

Avatar photo

Published

on


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo atropelamento e morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande.

 

A fuga do local após o atropelamento reforça em tese, a necessidade de submissão da controvérsia ao Tribunal do Júri

O acidente ocorreu na manhã do dia 20 de janeiro de 2026, quando a vítima tentava atravessar a Avenida da FEB. Ao se aproximar do canteiro central, Ilmis foi atingida por uma Fiat Toro conduzida por Paulo Roberto. Com o impacto, a idosa foi arremessada para a pista contrária, atingida por um segundo veículo e morreu ainda no local.

 

Em decisão publicada no último dia 7 de maio, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, e determinou o encaminhamento do processo à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.

 

O caso passou por um conflito de competência após a conclusão do inquérito policial. Inicialmente, o promotor do Tribunal do Júri César Danilo Ribeiro de Novais defendeu que o processo fosse encaminhado à Vara Especializada em Crimes de Trânsito.

 

No entanto, a promotora Ana Luiza Barbosa da Cunha adotou entendimento diferente, sustentando que a conduta do motorista vai além de mera imprudência no trânsito e apontou a possibilidade de dolo eventual, pedindo que o caso fosse analisado pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.

 

Após analisar o caso, o desembargador ressaltou que os laudos produzidos indicam elementos que sustentam, em tese, a prática de dolo eventual, quando o suspeito assume o risco de matar.

 

Segundo a perícia, o veículo trafegava entre 101 km/h e 103 km/h em uma via urbana com limite regulamentar significativamente inferior. Mesmo nessa velocidade, os peritos calcularam que o motorista precisaria de 103,8 metros para imobilizar completamente o veículo e evitar o impacto.

 

No entanto, não foram identificados indícios de frenagem ou tentativa de desvio por parte do condutor.

 

“A elevada velocidade desenvolvida em via urbana, aliada à plena visibilidade da vítima, à concreta possibilidade de evitar o impacto e, sobretudo, à ausência absoluta de reação por parte do condutor, constitui quadro fático que não autoriza o afastamento prematuro da imputação dolosa”, destacou o relator Lídio Modesto da Silva Filho.

 

Paulo Roberto fugiu do local após o acidente e afirmou ter ingerido o medicamento Mounjaro, alegando que o fármaco teria comprometido sua consciência no momento em que dirigia o veículo.

 

“Do mesmo modo, a fuga do local após o atropelamento, sem qualquer assistência à vítima, embora não seja suficiente, isoladamente, para definir o elemento subjetivo, representa circunstância adicional relevante, a reforçar, em tese, a necessidade de submissão da controvérsia ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural para a apreciação dos crimes dolosos contra a vida”, acrescentou o magistrado.

 

Leia mais :

 

Juíza diz que advogado assumiu risco de matar e envia caso ao TJ

 

Advogado condenado por assassinato pode ser excluído da OAB

 

Advogado diz que passou mal antes de acidente: “Só vi um vulto”

 

Polícia prende motorista que atropelou idosa na FEB e tentou fugir

 

Vídeo mostra idosa sendo atropelada e tendo corpo partido em VG

 

Motorista fugiu e foi interceptado por policial à paisana; veja vídeo

 

Acidente mata mulher na Avenida da FEB; corpo partiu ao meio

 

Advogado preso já foi condenado por matar amante e delegado





Fonte: Mídianews

Comentários
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA

POLÍTICA

MATO-GROSSO

GRANDE CUIABÁ

As mais lidas da semana