Judiciario
Advogado e escrivã de MT são condenados por roubo de carga
O advogado Antônio Henrique de Carvalho Neto e sua namorada, a escrivã da Polícia Civil de Mato Grosso Wanessa Sousa Oliveira Pedroni, foram condenados a 19 e 16 anos de prisão, respectivamente, por envolvimento em um esquema criminoso que resultou no furto de uma carga de óleo lubrificante avaliada em R$ 944,7 mil. Eles poderão recorrer em liberdade.

A verdade sobre fato juridicamente relevante está plenamente demonstrado pela clareza das provas
Wanessa ainda foi condenada a perda do cargo e impedida de exercer função pública por oito anos. No caso do advogado, foi revogada a prisão domiciliar anteriormente imposta.
A decisão é assinada pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiás. Além das penas de prisão, os condenados deverão pagar indenização de R$ 944.703,42 à seguradora que ressarciu a transportadora pelo prejuízo.
Também foram condenados Frederico Garcia Mesquita, Hélio Alves Ferreira Neto, Joel Fagner Alves de Souza, Rafael Leonardus Paullus Reis Oliveira, Renato Miguel Felício de Sousa e Maria Gabriela Gregorutti Teixeira.
Conforme os autos, o grupo atuava de forma organizada na prática de crimes como furto qualificado, receptação, falsidade ideológica, corrupção e lavagem de dinheiro.
A investigação apontou que a organização era especializada no desvio de cargas de alto valor e possuía divisão de tarefas entre seus integrantes. O esquema envolvia a subtração das mercadorias, adulteração de veículos e documentos, revenda dos produtos furtados e fraudes para obtenção de indenizações securitárias.
No caso analisado, a empresa Águia Sul Logística e Transportes contratou uma transportadora para realizar o transporte de uma carga de óleo lubrificante da marca Petrona, avaliada em R$ 944.703,42.
Segundo a sentença, Hélio Alves Ferreira Neto recebeu informações sobre a possibilidade de desviar a carga e escolheu Frederico Garcia Mesquita para participar da ação. Os dois indicaram Igor Trindade da Silva para atuar como motorista do caminhão utilizado no transporte.
O carregamento foi realizado em Contagem (MG), em 26 de janeiro de 2024. Antes da viagem, os envolvidos teriam ajustado previamente a prática do crime. Para acompanhar o caminhão durante o trajeto, Hélio adquiriu um Honda Civic e utilizou placas clonadas para dificultar sua identificação.
De acordo com a decisão, os integrantes do grupo acompanharam o caminhão durante o percurso e, já em Mato Grosso, estacionaram o veículo fora de um posto para evitar que fossem registrados por câmeras de segurança. No dia seguinte, retiraram o rastreador do caminhão e seguiram viagem até o local onde a carga seria entregue aos receptadores.
Após o desvio, os integrantes da organização tentaram simular um roubo para encobrir o furto. Para isso, procuraram Wanessa, que na época era escrivã da Delegacia de Roubos e Furtos de Cuiabá (Derf).
Segundo a sentença, Frederico realizou uma transferência de R$ 23 mil para viabilizar a fraude. Em seguida, foram encaminhadas informações que deveriam constar em um boletim de ocorrência falso, incluindo a identificação do motorista, a data e o local do suposto assalto.
O juiz apontou que o advogado Antônio Henrique foi responsável por redigir a narrativa fraudulenta que seria inserida no sistema da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso. O texto foi encaminhado por WhatsApp para Wanessa, que posteriormente validou o documento.
Assim, em 5 de fevereiro de 2024, Wanessa registrou eletronicamente um boletim de ocorrência relatando falsamente que Igor Trindade da Silva havia sido vítima de roubo armado e mantido em cárcere privado. A falsidade da ocorrência foi descoberta posteriormente após divergências entre as informações registradas no documento, os relatos das vítimas e os dados apresentados à seguradora.
“Vale destacar que a ocorrência foi registrada com informações falsas e sem a presença da vítima naquela localidade, apesar do que foi afirmado pela denunciada Wanessa em juízo”, destacou o magistrado.
Segundo a decisão, o boletim de ocorrência falso serviu para afastar suspeitas dos verdadeiros autores do crime, direcionar as investigações para criminosos fictícios e criar a documentação necessária para justificar pedidos relacionados ao seguro da carga.
Ao analisar as provas, o juiz afirmou que a participação de Wanessa foi estratégica para o grupo criminoso, já que ela utilizou a condição de servidora pública para inserir informações falsas em documento oficial e conferir credibilidade à versão criada pela organização.
Já Antônio Henrique foi apontado como responsável por elaborar o conteúdo fraudulento do boletim e intermediar sua validação junto à estrutura da Polícia Civil.
Para o juiz, a autoria ficou demonstrada por espelhamentos de conversas de WhatsApp, comprovantes de transferências via Pix e relatórios de extração de dados telemáticos produzidos durante as investigações.
“A autoria dos denunciados está plenamente configurada, a verdade sobre fato juridicamente relevante está plenamente demonstrado pela clareza das provas e a relevância de suas condutas para o sucesso da empreitada criminosa”, concluiu.
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