Cidades
Câmara rejeita três vetos do Executivo a projetos de autoria do Legislativo — Câmara Municipal de Tangará da Serra
A Câmara Municipal rejeitou na 15ª Sessão Ordinária, 29 de abril, três vetos encaminhados pelo Poder Executivo a projetos de lei de autoria parlamentar. As proposições, todas aprovadas anteriormente, receberam um veto parcial e dois vetos totais, por parte do Executivo.
Ao analisarem o Veto Parcial ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 6.606, de 20 de fevereiro de 2025, que institui o “Dia Municipal do Profissional de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI)”, rejeitaram por unanimidade, com 13 votos contrários, demonstrando o entendimento comum dos vereadores sobre o reconhecimento formal das categorias.
Na sequência, foi deliberado o Veto Total ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 6.602, de 20 de fevereiro de 2025, que “proíbe o consumo de maconha em ambientes de uso coletivo no município”. A votação deste item somou 13 votos favoráveis à rejeição do veto. O Plenário entende que a medida visa preservar o bem-estar e a segurança em espaços públicos, especialmente naqueles frequentados por famílias e crianças.
Por fim, foi apreciado o Veto Total ao Autógrafo de Lei Ordinária nº 6.604, de 20 de fevereiro de 2025, que institui o “Programa Médico nas Escolas”, com o objetivo de oferecer atendimento médico básico nas unidades escolares da rede municipal. Assim como os anteriores, este veto também foi rejeitado, contudo por 11 votos contrários e dois favoráveis, defendendo a medida para a promoção da saúde preventiva no ambiente escolar.
Com a rejeição dos vetos pelo Legislativo, os projetos de lei voltam a ter eficácia conforme aprovados originalmente pela Câmara Municipal. No entanto, os dispositivos poderão ser examinados por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento jurídico previsto na Constituição Federal para assegurar a harmonia das leis com a própria Constituição.
A análise será conduzida pelo Tribunal de Justiça, que avaliará se os textos respeitam os limites de competência e os princípios constitucionais que regem a atuação dos poderes Legislativo e Executivo.
Texto: Larissa Grella – ASCOM/CM – Jornalista (MTB-2257/MT)
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