Várzea Grande
Caseiro e doméstica de 94 anos são resgatados em MT durante operação do MTE
No mês de agosto de 2024, sob coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi deflagrada a Operação Resgate IV em todo o território nacional para atendimento em massa de denúncias de trabalho escravo. Em Mato Grosso, um trabalhador foi resgatado em Chapada dos Guimarães e uma doméstica de 94 anos foi resgatada em Cuiabá.
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/MT), foram realizadas duas semanas de atividades com atendimento de 11 casos no total. Nesse período, foi formada uma força tarefa com a participação de 8 Auditores- Fiscais do Trabalho e 2 motoristas do Ministério do Trabalho e Emprego, 2 Agentes de Assistência Social do Município de Cuiabá, 1 Procurador do Trabalho e 1 Agente de Segurança do Ministério Público do Trabalho, 3 Investigadores de Polícia do GOE da Polícia Civil-MT e 9 Agentes da Polícia Federal.
Foram realizadas ações em trabalho rural, doméstico, indústria e comércio com base em denúncias recebidas nos anos de 2023 e 2024. As fiscalizações ocorreram nos municípios de Guarantã do Norte, Tabaporã, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães, Várzea Grande e Cuiabá.
A Operação logrou êxito em resgatar dois trabalhadores de condições análogas a de escravo e promover o afastamento de trabalho de um menor de idade.
Trabalho doméstico
A fiscalização da denúncia de trabalho doméstico análogo ao de escravo se desenvolveu em uma residência em Cuiabá-MT. No local viviam duas idosas, a dona da casa e a resgatada. A ação fiscal foi deflagrada em razão de denúncia anônima que fazia menção à existência de uma senhora idosa, 94 anos, que seria cuidadora de outra idosa, 90 anos, dona da casa. No decorrer da ação fiscal foi possível comprovar-se a veracidade dos fatos apresentados na denúncia.
Durante a entrevista com a trabalhadora foi possível constatar-se nunca houve pagamento de salário, nem registro em carteira. Além disso a resgatada nunca tirou férias. Atualmente a trabalhadora de 94 anos é a cuidadora da noite da patroa de 90 anos. Além disso, as circunstâncias apuradas levaram a configuração de que a trabalhadora encontrava-se em jornada exaustiva, posto que passava as noites ao lado da cama da patroa, sentada o que a impedia de ter o devido descanso, assim como era privada de um sono reparador.
Após a abordagem inicial, foi ofertada para a trabalhadora a possibilidade de se retirar do local para ser devidamente abrigada pela assistência social do município. Contudo, ela se recusou a sair, inclusive alegando que não poderia deixar a “patroa/irmã” sozinha.
Após a inspeção no local, os dois filhos da patroa que moram na cidade foram notificados a comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (órgão integrante do Ministério do Trabalho e Emprego) de Cuiabá. Na ocasião, os dois empregadores assentiram e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo representante do Ministério Público do Trabalho, que assegura à trabalhadora, entre outros direitos, o usufruto vitalício, irretratável, inalienável e incomunicável do imóvel onde vive atualmente; pagamentos das contas do imóvel; contratação de cuidadora e acompanhamento do caso pela assistência social.
Os desdobramentos do caso serão acompanhados pela equipe do MTE e pela assistência social do município.
Trabalho escravo rural
Já a fiscalização da denúncia de trabalho rural análogo ao de escravo que resultou em resgate, ocorreu na zona rural do município de Chapada dos Guimarães. A ação fiscal também ocorreu em razão de denúncia anônima, a qual fazia menção à existência de trabalhadores desenvolvendo atividades rurais sem recebimento de salário e alojados em condições precárias de segurança e higiene.
No decorrer da ação fiscal os fatos apresentados na denúncia foram comprovados. Ao chegar ao local a equipe de fiscalização se deparou com um trabalhador de 61 anos que morava e trabalhava no local há três meses sem receber salário.
O trabalhador, a esposa e um filho de 24 anos residiam em um barraco situado ao lado do chiqueiro de porcos, os quais eram cuidados pelo trabalhador. Além de cuidar dos porcos o trabalhador também era responsável pelo trato com o gado da fazenda, conservação e reparo de cercas, entre outras funções.
O alojamento onde se encontravam apresentava condições degradantes, pois o mal cheiro era insuportável. O local onde o trabalhador e sua família viviam e preparavam suas refeições distava menos de três metros do chiqueiro. Além disso, a moradia não apresenta vedação adequada e apresentava frestas que permitem a entrada de frio e animais de toda sorte, com insetos e morcegos. A instalação elétrica era precária com várias improvisações que causam o risco de choques e até mesmo de incêndio.
Ao analisar a situação acima relatada, em especial em razão da falta de registro do trabalhador, da falta de salário e das condições degradantes de alojamento com riscos à saúde e à segurança do trabalhador e de sua família, restou evidenciado que o trabalhador se encontrava em condições de vida e trabalho análogas à escravidão. Em razão disso, a equipe de fiscalização realizou o resgate do trabalhador com a imediata retirada da família do local.
O empregador foi notificado para realizar o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Além disso, o trabalhador receberá três meses de seguro desemprego por ter sido resgatado de condições análogas à escravidão e será encaminhado ao Programa Ação Integrada para qualificação e reinserção no mercado de trabalho.
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