Cidades
Com superávit orçamentário e boa gestão fiscal, contas de Clá…
Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (15)
Com superávit na execução orçamentária, boa gestão fiscal e índice de transparência pública satisfatório, as contas anuais de governo dos municípios de Cláudia e Sorriso, referentes ao exercício de 2025, receberam pareceres prévios favoráveis à aprovação pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços, sob relatoria do conselheiro Campos Neto, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (15).
O município de Cláudia apresentou resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 12 milhões, e Sorriso, de R$ 23 milhões. Já quanto ao Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM), ambos alcançaram o Conceito B, que indica Boa Gestão. “As irregularidades remanescentes e as recomendações que serão expedidas ao final visam colaborar com o aprimoramento da gestão e não implicam avaliação global negativa nem justificam a expedição de ressalvas”, destacou o relator.
Quanto ao percentual de aplicação em ensino, Cláudia e Sorriso superaram o mínimo constitucional de 25%, com investimentos de 26,47% e 25,20%, respectivamente. Já quanto à remuneração do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 76,62% em Cláudia e 82,38% em Sorriso, cumprindo o percentual mínimo de 70%.
Nos serviços de saúde, a gestão municipal de Cláudia aplicou 16% dos recursos em 2025, cumprindo o mínimo de 15%. Na saúde de Sorriso, foram investidos 25,53%. Quanto ao repasse ao Poder Legislativo, as cidades respeitaram o limite máximo estabelecido no artigo 29-A, I, da Constituição Federal.
Por fim, o município de Cláudia alcançou nível Ouro no índice de transparência pública, com percentual de 85,25%. Em sorriso, o índice ficou em 96,84%, indicando nível Diamante. Nos dois votos, o relator incluiu uma recomendação para implementar medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos, em observância aos preceitos constitucionais e legais.
Ao votar pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, o relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) no balanço de Cláudia e integralmente no caso de Sorriso. Os votos foram seguidos por unanimidade pelo Plenário.
Fonte: Prefeitura Municipal de Sorriso
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