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Aprovado projeto que autoriza a utilização de recursos públicos para a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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A Casa de Leis apreciou o Projeto de Lei nº 337/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.812/2012, que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A proposta permite que as despesas necessárias à organização e realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam custeadas pelo Município, podendo contar, de forma complementar, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

A propositura destaca que a alteração é necessária para viabilizar a realização da Conferência Municipal, prevista para os dias 17, 18 e 19 de novembro de 2026, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A Conferência Municipal é apresentada como instrumento de participação popular, controle social e formulação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A alteração proposta busca, portanto, adequar a legislação municipal às necessidades de realização do evento, preservando a responsabilidade do Poder Executivo pelo financiamento ordinário dessas políticas.

O projeto foi aprovado por unanimidade, com 13 votos favoráveis, e agora segue para a sanção do Executivo Municipal.

 

 

Faynystton Missio – Assistente de Imprensa





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