Política
Comissão aprova projeto que reforça controle sobre desmatamento e eleva punições
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4689/19, que fortalece o monitoramento e o controle das autorizações de desmatamento de vegetação nativa, além de aumentar as punições para os infratores.
A proposta exige que todos os produtores rurais autorizados a praticar o manejo florestal insiram informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na plataforma do Sistema de CAR (Sicar). Os dados deverão ser atualizados constantemente.
O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), recomendou a aprovação do texto com emendas para ajustes na redação, além de rejeitar um projeto apensado. A proposta aprovada insere dispositivos no Código Florestal e na Lei dos Crimes Ambientais.
“A inserção no CAR dos dados relativos às autorizações para a conversão de vegetação nativa representa medida pertinente, pois viabilizará uma melhor atuação dos órgãos de fiscalização contra o desmatamento ilegal”, disse o relator.
“Diante de estatísticas oficiais que não separam o legal do ilegal, os produtores rurais são criminalizados e confundidos com grileiros e outros detratores do meio ambiente”, disse o deputado Zé Vitor (PL-MG), autor do projeto.
Pena aumentada
A proposta aumenta a pena pelo crime de destruir ou danificar vegetação nativa, mesmo em formação, que passará a ser de detenção, de 1 a 5 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Hoje, a detenção poderá ser de 1 a 3 anos.
Ainda segundo o texto, se o crime for cometido em área de preservação permanente, reserva legal e unidade de conservação, a pena será aumentada de um sexto. Se o crime for culposo, a detenção poderá ser de seis meses a um ano.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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