Judiciario
Denúncia expõe contratos sem assinatura e pagamentos de R$ 30 mi
A investigação da Operação Agro-Fantasma reúne documentos que detalham a relação comercial entre a empresa Imaculada Agronegócios e o produtor rural Silvano dos Santos, responsável pela denúncia que deu origem ao caso.
Os registros indicam que as negociações começaram em março de 2025, com operações de compra e venda de grãos que se prolongaram ao longo dos meses seguintes. Em depoimento, o próprio produtor afirmou que os primeiros negócios foram realizados com pagamentos regulares.
Comprovantes bancários e planilhas financeiras anexados ao inquérito apontam que os pagamentos foram realizados até janeiro de 2026, somando cerca de R$ 30 milhões. Os documentos também indicam que as partes mantinham negociações para ajuste de prazos e condições.
Entre os materiais apresentados por Silvano dos Santos estão minutas contratuais sem assinatura e um contrato com vencimento posterior à data da denúncia, registrada em fevereiro de 2026. Segundo a cronologia dos autos, o instrumento ainda não havia vencido no momento em que o caso foi levado à esfera criminal.
Os documentos também incluem registros de um encontro realizado em 22 de dezembro de 2025, em Comodoro, quando representantes da empresa estiveram com o produtor. Na mesma data, foi feita uma transferência de R$ 1 milhão, conforme comprovantes anexados.
Outro ponto do inquérito é a negociação de uma aeronave, firmada em setembro de 2025. As parcelas foram pagas por mais de quatro meses consecutivos, totalizando cerca de R$ 2 milhões. À época da denúncia, a parcela seguinte ainda não estava vencida.
Não há, nos autos, registro de medidas de cobrança por vias cíveis antes da formalização da denúncia. Não foram identificados protestos, notificações extrajudiciais ou ações judiciais relacionadas aos valores envolvidos.
O inquérito também reúne registros de ocorrências envolvendo conflitos entre as partes, incluindo comunicações sobre ameaças atribuídas ao produtor rural.
A operação foi deflagrada com base na apuração de supostas negociações sem lastro real e resultou na adoção de medidas cautelares, como bloqueio de bens. Posteriormente, a Justiça revisou a decisão e revogou as medidas.
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