Mato Grosso
Deputados aprovam PL que altera conselho estadual de defesa da pessoa com deficiência
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei 1646/2024, de autoria do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 8.534, de 31 de julho de 2006, que “Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conede/MT.
As alterações, conforme justificativa do projeto, ocorrem devido à atualização da lei estadual que criou o Conede, “órgão colegiado de imensurável importância na formulação e execução de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, de forma a contemplar todas as necessidades atuais do conselho, observando ainda os comandos constitucionais e legais”.
Cita ainda que a proposta legislativa objetiva a revogação do Decreto n° 8.034, de agosto de 2006, que regulamenta a Lei n° 8.534, de 31 de julho de 2006, “em razão do descompasso da norma regulamentar com os atuais regramentos da lei regulamentada”.
Pelo projeto de lei aprovado em redação final, o Conselho integrará, assim que for sancionado, a estrutura da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A alteração reforça a composição do Conede-MT, que será composto por oito representantes do poder público (nomeados pelo governador) e oito representantes de entidades da sociedade civil.
Os representantes do poder público, conforme o projeto de lei, devem atuar na defesa, promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência, todas legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos dois anos e com representatividade em Mato Grosso.
Além disso, os representantes públicos serão indicados pelos seguintes órgãos do governo: Setasc, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Casa Civil, Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).
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