Judiciario
Desembargador: prova contra PM é “frágil” e denúncia “genérica”
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, citou ser “frágil” a prova apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e considerou “genérica” a denúncia contra o tenente-coronel Paulo César da Silva, um dos alvos da Operação Simulacrum, que apurou a ação de um suposto grupo de extermínio dentro da Polícia Militar.
A afirmação consta na decisão que acolheu um habeas corpus da defesa e suspendeu a ação penal contra ele.

Por conseguinte, a forma genérica como foi descrita a atuação do paciente na peça inaugural impede a inferência do que efetivamente ocorreu no plano fático, dificultando o exercício do contraditório e da ampla defesa”
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 68 policiais em seis ações penais distintas no mês passado – e os acusa de simularem confrontos para exterminar suspeitos de crimes na Grande Cuiabá. Ao todo, 23 pessoas morreram.
No habeas corpus, a defesa do tenente-coronel afirmou que a denúncia é “inepta, vaga e genérica”, uma vez que não foi individualiza a conduta do oficial, muito menos descreve qual seria a contribuição praticada pelo militar para a obtenção do resultado criminoso.
Para a defesa, o tenente-coronel foi vinculado aos fatos por ser o “superior hierárquico” de alguns dos acusados. À época, Paulo César era comandante da Rotam.
A defesa ainda citou a falta da individualização da conduta dos acusados.
“Nos crimes que envolvem violência à pessoa, como roubos ou homicídios, é fundamental descrição da relevância causal de cada indivíduo, ou seja, a contribuição de cada um para a ocorrência do crime”, diz trecho do HC.
“O paciente não estava no local dos fatos e que sua conduta ocorreu após os fatos criminosos, motivo pelo qual sustenta a ausência de lastro probatório mínimo a evidenciar, de forma clara e imediata, a manifesta ausência de justa causa para dar continuidade à ação penal”, diz outro trecho.
Reprodução

O coronel Paulo Cesar da Silva, que teve habeas corpus acolhido pelo TJ: denúncia genérica
A defesa ainda diz que denúncia menciona a participação do oficial nos crimes “supostamente cometidos por terceiros, mas não especifica de que forma ele teria colaborado, o que limita a descrição da sua participação e o coloca apenas como um dos denunciados”.
“Frágil conteúdo”
Na decisão, o desembargador destacou que para o oferecimento da denúncia, exige-se a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação.
Conforme Luiz Ferreira, são necessárias provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime para dar início a ação penal, bem como para a formação de um eventual juízo condenatório.
“Deve ser registrado que foi citado na inicial deste habeas corpus a existência de concurso de agentes, mas não foi feito o detalhamento da atuação de cada indivíduo, objetivando a demonstração da parcela de responsabilidade de cada um, porquanto essa circunstância reveste-se de especial importância, sob pena de não se alcançar a verdade dos fatos, mormente em relação àquelas pessoas que sequer estiveram no local dos supostos crimes, como no caso do paciente”, disse.
“Por conseguinte, a forma genérica como foi descrita a atuação do paciente na peça inaugural impede a inferência do que efetivamente ocorreu no plano fático, dificultando o exercício do contraditório e da ampla defesa”, escreveu.
Em relação específica ao tenente-coronel da PM Paulo César da Silva, Luiz Ferreira afirmou que é citado apenas um áudio enviado pelo segurança particular Ruiter Cândido da Silva, acusado de armar as emboscadas, para a sua então companheira.
Segundo o desembargador, pelo áudio não é possível identificar que o tenente-coronel participaria ou seria conivente com os crimes.
“No caso, observa-se que os indícios de autoria para o recebimento da denúncia em ralação ao paciente são fundados exclusivamente no frágil conteúdo do áudio enviado pelo imputado Ruiter para a sua então companheira Kássia, do qual não se infere que o paciente participaria ou seria conivente com o que quer que seja, mas que envolveria o ‘Soldado Jonathan, pessoal do efetivo e efetivo fardado da ROTAM’ que, por sua vez, à época era liderado/comandado pelo paciente, assim como em decorrência da posição hierárquica deste que, na data dos fatos, atuava como Comandante do batalhão da ROTAM, ao argumento presunçoso de que “a tropa é reflexo do comando”, de modo que esse elemento indiciário, não é suficiente para caracterizar a justa causa para o prosseguimento da ação penal contra o paciente, sob pena de consagração da responsabilidade penal objetiva, repudiada pelo nosso Direito Penal”, escreveu.
“Posto isso, é imperativo reconhecer que os elementos probatórios colhidos pela autoridade policial e/ou pelo Ministério Público, ao que parecem, são precários em relação ao paciente para dar suporte ao início de uma ação penal”, acrescentou.
A denúncia
De acordo com as denúncias, o grupo agia através da ajuda de Ruiter, que era o responsável por “selecionar” as pessoas que seriam mortas.
Ele é acusado de cooptar indivíduos dispostos a praticarem roubos e os convencia de que seria um crime fácil e lucrativo. Inclusive, em alguns casos se dizia segurança do local e que facilitaria o roubo.
Entretanto, conforme a denúncia, tudo era armação. O MPE diz que ele conduzia os supostos criminosos para um local onde os policiais aguardavam para interceptá-los. Ali, simulavam um confronto para executar as vítimas, dizem as denúncias.
“Em todos os casos, verifica-se que o responsável por selecionar as pessoas que seriam mortas (ditos ‘malas’) as escolhia a esmo e de acordo com suas impressões pessoais, e que os policiais militares envolvidos direta ou indiretamente nos homicídios sequer sabiam quem estava sendo executado”, diz trecho da denúncia.
-
Várzea Grande7 dias agoPrefeitura oficializa nova composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Polícia6 dias agoIdoso morre após motorista bêbado avançar cruzamento e atingir motocicleta; veja vídeo
-
Mato Grosso5 dias agoMinistro ouvidor do STJ propõe a ouvidores judiciais reflexão sobre empatia e acolhimento
-
Política5 dias agoCPI da Saúde da ALMT inicia fase investigativa e solicita documentos à PF e órgãos de controle
-
Cidades5 dias agoSinop se consolida como referência em desenvolvimento durante visita de vereadores de Rondonópolis
-
Polícia5 dias agoHomem que agrediu ex-mulher na frente do filho ao vê-la conversando com amigo é preso
-
Cidades6 dias agoNovo acesso no viaduto da Agro Verde pode facilitar trânsito na Zona Leste
-
Várzea Grande6 dias agoPrefeitura acompanha conciliações na Justiça do Trabalho para garantir pagamento a ex-funcionários da Locar

