Política
Detran de MT determina que autoescolas não podem recusar pagamento via PIX ou transferência
O Departamento Estadual de Trânsito alterou, ontem, a portaria 341/2015, que regulamenta o credenciamento dos centros de formações de condutores (CFCs), conhecidos popularmente como autoescolas. A partir de agora, os estabelecimentos devem disponibilizar como forma de pagamento as opções de PIX e transferência bancária, além de moeda em espécie.
A portaria também acresce que o não cumprimento das medidas poderá resultar no descredenciamento da entidade, “a critério do DETRAN-MT, que avaliará a gravidade da infração e suas implicações para a integridade e a continuidade do sistema”.
Em Mato Grosso, as regras de credenciamento das autoescolas são todas definidas pela mesma portaria que considera a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, “priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os usuários do trânsito”.
Para o credenciamento de cursos à distância, a portaria estabelece que as autoescolas devem homologar primeiramente no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), antes de disponibilizar para os futuros condutores.
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