Política
Dino diz que limite até o piso da saúde vale para todas as emendas
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino disse neste domingo (2.fev.2025) que a decisão que liberou emendas para saúde até que atinjam o piso mínimo constitucional se aplica a todos os processos sobre emendas.
“Acolho, em parte, o pedido do Poder Executivo, desde que as ‘emendas de comissão’ (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas alcancem apenas e tão somente o valor necessário à consecução do piso constitucional da saúde”, afirmou. Eis a íntegra (PDF – 190 kB).
A determinação foi dada em resposta ao pedido de esclarecimento da AGU (Advocacia Geral da União), que questionava a viabilidade de execução das emendas de comissão. Dino ressaltou que as emendas destinadas à saúde devem cumprir o piso constitucional, com o valor necessário sendo empenhado conforme a proporção usual entre Câmara e Senado.
Além de reiterar a liberação do valor no que se refere à “política de saúde”, o ministro determinou que “sejam empenhadas ou mantidos os empenhos das ‘emendas de comissão’ (ou outro tipo de emenda que eventualmente seja necessário) de ambas as Casas, se possível na proporção usual para tal partilha entre Câmara e Senado, conforme ofício a ser enviado pelo presidente do Congresso, em caráter de urgência, mediante entendimento técnico com o Ministério da Saúde”.
A AGU afirmou que o montante requerido, de R$ 370 milhões, seria repartido entre as duas Casas, de forma que R$ 40,5 milhões iriam para o Senado e R$ 330,0 milhões, à Câmara.
Por fim, Dino definiu que ocorra a ratificação das emendas (incluindo indicações) nas comissões temáticas sobre saúde do Senado e da Câmara até 31 de março de 2025, sob pena de anulação imediata e automática dos repasses.
Até tal aprovação, não haverá nenhum ato subsequente de execução, que fica expressamente bloqueado a partir de 31 de março, caso não sejam atendidas as condições elencadas por Dino.
No fim de 2024, Dino liberou parte das emendas destinadas à saúde desde que o valor se limitasse ao piso mínimo necessário, estabelecido pela Constituição. A determinação veio em resposta a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que dizia ser necessária a liberação dos R$ 370 milhões para garantir as despesas mínimas do setor.
Naquele momento, o requerimento tratava somente das emendas que foram empenhadas até 23 de dezembro de 2024, mas sobretudo das emendas de comissão destinadas à saúde. A decisão só havia sido publicada em um dos processos. Contudo, a determinação deste domingo aparece nos processos que tratam das emendas impositivas e das emendas Pix.
Dino é relator de todas as ações de controle abstrato de constitucionalidade sobre emendas na Corte:
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