Judiciario
Dino propõe vigência da lei só em 2026; julgamento é suspenso
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) que contesta a lei estadual de Mato Grosso que proíbe incentivos fiscais e doações de terrenos públicos a empresas signatárias da Moratória da Soja.
O julgamento começou no dia 30 de maio e estava previsto para encerrar na sexta-feira (6), mas foi interrompido na manhã desta segunda (2) por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
A Moratória da Soja é um acordo de mercado de participação voluntária firmado entre as empresas do setor para não adquirir soja de fazendas que estejam em áreas de desmatamentos realizados após julho de 2008 na Amazônia. O objetivo é eliminar o desmatamento da cadeia de produção da soja.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024, chegou a ser suspensa em dezembro do ano passado por decisão do ministro Flávio Dino, que é relator da ação.
Em abril deste ano, porém, Dino reviu parte da decisão e liberou o trecho que permite ao Estado vetar incentivos a empresas que adotam critérios ambientais não exigidos por lei, como os da Moratória da Soja.
Segundo Dino, o Estado pode basear sua política de incentivos fiscais em critérios diferentes dos estabelecidos por acordos privados, desde que em consonância com a legislação nacional.
Instrumentos como a Moratória da Soja, conforme o ministro, não têm força vinculante sobre a atuação do poder público.
Seu voto também estabelece que a regra só passa a valer a partir de janeiro de 2026. O ministro Alexandre de Moraes já votou no mesmo sentido.
A ação que contesta a lei foi movida por PCdoB, PSOL, Rede e PV. Os partidos argumentam que a norma prejudica a livre iniciativa, compromete acordos ambientais e ameaça o direito a um meio ambiente equilibrado.
A Advocacia-Geral da União também se manifestou contra a lei.
Já a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Assembleia Legislativa e o Governo de Mato Grosso defenderam sua validade.
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