Política
Dino rejeita pedidos do governo Lula e mantém regras para emendas parlamentares
Na decisão, Dino diz que “não há o que reconsiderar” da decisão do plenário do Supremo porque as novas regras estipuladas “derivam diretamente” da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As emendas são uma forma pela qual deputados e senadores conseguem enviar dinheiro para obras e projetos em suas bases eleitorais e, com isso, ampliar seu capital político. A prioridade do Congresso tem sido atender seus redutos eleitorais, e não as localidades de maior demanda no país.
O STF autorizou na semana passada a retomada do pagamento das emendas parlamentares bloqueadas desde agosto. Os ministros, porém, definiram uma série de novas regras e restrições para a destinação do dinheiro –o que fez manter a tensão entre o Supremo e o Congresso.
O governo Lula atua desde terça-feira (3) para buscar soluções ao impasse entre os Poderes e, assim, evitar retaliações do Congresso à pauta econômica encampada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A AGU questionava pontos específicos da decisão do STF. Ela pedia modificações, por exemplo, no trecho que previa aprovação de cada ministério antes da execução das emendas Pix.
O governo ainda defendeu ao Supremo que o Congresso não identificasse o nome de cada parlamentar que pediu a liberação de emendas coletivas, como as de bancada e de comissão.
Dino diz que não faz sentido ocultar o nome dos parlamentares autores dos pedidos de destinação de recursos. Ele comparou o caso com os projetos de lei: os parlamentares autores das propostas são identificados, apesar de o projeto de lei só ser aprovado de forma colegiada nos plenários das Casas.
“Por que, no caso da Lei Orçamentária, seria diferente? Não há base constitucional, legal ou lógica para que, exatamente em se tratando da aplicação do dinheiro público, haja um inusitado procedimento de ocultação”, diz Dino na decisão.
A AGU ainda pediu a reconsideração do trecho que definiu um teto para as emendas. Pela regra estipulada pelo STF, o crescimento anual das emendas deve ser equivalente ao menor índice entre o aumento da despesa discricionária, a variação da receita corrente líquida ou o teto do arcabouço fiscal.
Neste ponto, Dino diz que os limites ao crescimento das emendas foram resultado de um acordo entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
“O teto para o crescimento futuro das emendas parlamentares foi expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC [Lei Complementar] nº. 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares.”
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