Política
Eleitores que não votaram no 2º turno têm até amanhã para justificar

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.
A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.
-
Mato Grosso1 dia ago
Carnaval 2025 em Santo Antônio de Leverger: Prefeita Francieli garante uma festa histórica para os foliões
-
Polícia5 dias ago
PM prende bando suspeito de emboscar e matar jovem a tiros em Peixoto
-
Opinião6 dias ago
Quase
-
Cuiaba5 dias ago
Política Cuiabá2 minutos atrás Nota à imprensa 11/02/2025 Nota à imprensa Secom – Câmara Municipal de Cuiabá A sessão ordinária desta terça-feira (11) será aberta e realizada em sua primeira fase, que é…
-
Entretenimento6 dias ago
Sasha Meneghel curte dia de praia com o marido, João Lucas: ‘Memórias em filme’
-
Opinião6 dias ago
Holding se torna cada vez mais uma saída para proteção patrimonial
-
Opinião6 dias ago
Impacto dos alimentos na saúde renal
-
Política6 dias ago
Nota de Pesar | Edevaldo Ferreira da Cunha