Judiciario
Empresários e PMs vão a júri por assassinato de advogado em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso determinou que o casal de empresários Julinere Goulart Bentos e Cesar Jorge Sechi, e os policiais militares Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira, sejam submetidos a júri popular pela morte do advogado Renato Nery, , ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá.
A decisão foi assinada pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta quarta-feira (6). A data do julgamento ainda será marcada.
Todos os réus respondem por homicídio qualificado por motivo torpe ou mediante paga, emprego de meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena em razão da idade da vítima, que tinha 72 anos à época dos fatos. Também foi mantida a imputação de participação em organização criminosa.
A decisão acolheu integralmente a tese apresentada na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), de que o crime foi praticado de forma coordenada, no contexto de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas entre mandantes, intermediários e executores.
A investigação apontou que o crime teria sido encomendado por Julinere e Cesar, motivados por inconformismo com disputa judicial envolvendo mais de 12 mil hectares de terras no município de Novo São Joaquim.
Os dois teriam contratado a execução do homicídio pelo valor de R$ 200 mil. Jackson Barbosa e Ícaro Ferreira são acusados de atuar como intermediários do homicídio, responsáveis pela articulação com os executores, fornecimento da arma e intermediação dos pagamentos.
O policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, apontado como o mentor do crime, e seu caseiro, Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de executar o assassinato, já foram pronunciados para júri popular em um processo separado. A data do julgamento também não foi definida.
Autoria e materialidade
Na decisão, o magistrado destacou a existência de prova da materialidade do crime, confirmada por laudos periciais, registros de ocorrência, imagens e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.
Também foram reconhecidos indícios suficientes de autoria em relação a todos os acusados, requisito necessário para a pronúncia, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal.
Fraude e abuso de autoridade
Além dos crimes comuns a todos os réus, a sentença também manteve imputações específicas. Jackson Pereira Barbosa e Ícaro Nathan Santos Ferreira foram pronunciados, ainda, por fraude processual qualificada e abuso de autoridade, condutas relacionadas à tentativa de dificultar as investigações.
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