Mato Grosso
Empresários que tentaram evitar pagamento de honorários advocatícios tem contas bloqueadas pelo TJ-MT
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de mais de R$ 7 milhões de três empresários que tentaram cancelar um contrato de prestação de serviços advocatícios para evitar o pagamento de honorários a uma dupla de advogados. Na decisão, a magistrada considerou que os argumentos apresentados pelos clientes eram insuficientes e que a atuação dos advogados não causou prejuízos aos contratantes.
A ação foi movida pelos advogados Izonel Pio da Silva e Marcelo de Andrade Zagonel contra os empresários Oscar Nunes da Silva, Ivoni Aparecida Godoy da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho. Segundo os advogados, eles foram contratados para atuar em várias demandas judiciais, incluindo a cobrança de dívidas e a recuperação judicial de créditos dos réus, tendo obtido êxito em diversas instâncias.
Os advogados relataram que, apesar de ainda estarem prestando serviços, os clientes revogaram a procuração e rescindiram o contrato em novembro de 2022, em uma aparente tentativa de evitar o pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais. O valor em execução atualmente ultrapassa R$ 74 milhões, e os advogados solicitaram o arbitramento dos honorários em 10% desse montante, o que totaliza R$ 7.449.030,88.
Os réus alegaram que os advogados perderam prazos importantes e que não agiram com diligência em um recurso especial e na habilitação do crédito em um processo de recuperação judicial. No entanto, a juíza destacou que a perda do prazo ocorreu em fevereiro de 2022, enquanto a revogação do contrato só se deu em novembro do mesmo ano, o que indicaria que a atuação dos advogados não causou prejuízo efetivo aos contratantes.
Considerando as evidências e para garantir o pagamento dos honorários, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o bloqueio de R$ 7.449.030,88 em bens e valores dos réus. A decisão visa assegurar o recebimento dos honorários pelos serviços já prestados pelos advogados, enquanto o pagamento dos honorários sucumbenciais será cobrado da parte devedora na ação executiva.
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