Polícia
Equipes da Polícia Federal e Ibama são alvo de tiros em terra indígena de MT
Conteúdo/ODOC – Equipes da Polícia Federal (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram alvo de disparos de arma de fogo durante uma operação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Sete de Setembro, que abrange os municípios de Rondolândia (MT) e Cacoal (RO). O ataque ocorreu na sexta-feira (6), quando os agentes deixavam a área fiscalizada.
Segundo a Polícia Federal, os agentes encontraram a estrada bloqueada por árvores derrubadas, em uma tentativa de impedir a passagem das equipes. Durante o deslocamento, foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. Apesar do ataque, ninguém ficou ferido.
A ação ocorreu durante a Operação Lenha Fria, deflagrada pela PF em conjunto com o Ibama e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o objetivo de combater a exploração ilegal de madeira na região.
Durante a fiscalização, uma pessoa foi presa em flagrante, suspeita de explorar ilegalmente uma floresta localizada em terra de domínio público. Com ela, foram apreendidos uma motosserra, dois aparelhos celulares e uma antena de internet via satélite.
Os agentes também localizaram um trator e duas motocicletas utilizados na logística da extração clandestina de madeira. Os veículos foram inutilizados no próprio local pelo Ibama.
Além disso, o órgão ambiental inutilizou 14 toras de madeira, que precisaram ser cortadas para a execução da medida.
A Polícia Federal informou que irá investigar os disparos contra as equipes de fiscalização, a fim de esclarecer as circunstâncias do ataque e identificar os responsáveis.
A Terra Indígena Sete de Setembro é tradicionalmente ocupada pelo povo Paiter Suruí. Por se tratar de uma área pertencente à União, a retirada de madeira sem autorização dos órgãos competentes constitui crime de competência da Justiça Federal.
O suspeito preso durante a operação foi autuado em flagrante pelo crime de desmatamento ou exploração econômica de floresta em terras de domínio público sem autorização, previsto no artigo 50-A da Lei de Crimes Ambientais.
A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
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