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Ex-adjunto de Emanuel denuncia e TCE suspende contrato na Saúde

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Alvo de operação da Polícia Federal, Milton Correa da Costa Neto, ex-secretário adjunto de Saúde da gestão Emanuel Pinheiro (MDB), denunciou irregularidades em um contrato emergencial de R$ 6,5 milhões firmado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) com a GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos Ltda, de Santa Catarina.

 

Não há justificativa nos autos para a rejeição da proposta mais vantajosa apresentada pela representante, em favor dos preços aparentemente exorbitantes

A denúncia foi feita no TCE-MT e o conselheiro José Carlos Novelli determinou a suspensão parcial do contrato.

 

A decisão atende a uma representação apresentada pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda.

 

Pertencente a Correa da Costa Neto, a empresa também foi alvo da Polícia Federal; ambos são suspeitos de participar de um esquema que teria desviado ao menos R$ 3 milhões dos cofres da Saúde.

 

Segundo a empresa, o processo de dispensa ocorreu após o cancelamento de contrato anterior, motivado por “denúncias na mídia nacional e ações judiciais” envolvendo a então prestadora dos serviços.

 

A empresa de Santa Catarina realizaria serviços médicos em ortopedia e traumatologia, adulto e pediátrico, pelo período de 180 dias. No entanto, o valor global do contrato, de R$ 6.599.196, seria R$ 700 mil mais caro do que o apresentado pela Family Medicina e Saúde.

 

Na representação, a Family alega que houve direcionamento por parte da estatal para a contratação da GHM Gestão Hospitalar e Serviços Médicos, supostamente desconhecida localmente, ignorando empresas cadastradas e desconsiderando propostas mais vantajosas durante a fase de cotação.

 

Também consta na representação que o resultado da contratação foi publicado apenas um mês após o aviso de dispensa da Family Medicina e Saúde, dificultando o acesso de empresas interessadas.

 

TCE

JOSÉ CARLOS NOVELLI

O conselheiro José Carlos Novelli, que determinou a suspensão parcial do contrato

A Family ainda apontou que a empresa de Santa Catarina não mantinha médico ortopedista como responsável técnico, nem registro junto ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).

 

Sem justificativa

 

Na decisão, Novelli afirmou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública não apresentou justificativa para a contratação da proposta menos vantajosa e com preço elevado.

 

“O quadro exposto, associado à expressiva disparidade do valor global da proposta contratada, evidencia de forma contundente o perigo da demora e exige a atuação imediata deste Tribunal de Contas”, disse.

 

“Determino que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) promova, imediatamente, a suspensão parcial do contrato decorrente da Dispensa de Licitação,  especificamente  em  relação  aos  pagamentos  que  excedam  os  preços  propostos  pela  empresa  Family  Medicina  e  Saúde  Ltda”, concluiu.





Fonte: Mídianews

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