Judiciario
Face vai indenizar comerciante de MT que teve conta invadida
Uma comerciante de Cuiabá, que teve sua conta no Instagram invadida por hackers para a aplicação de golpes, vai receber R$ 10 mil de indenização da empresa Facebook Serviços Online do Brasil, que é a dona da rede social.

Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas referidas redes, para, então, aplicar golpes
A decisão unânime foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Segundo os autos, a usuária foi notificada pela plataforma sobre um login suspeito, e, em segundos, perdeu o acesso à sua conta, que possuía mais de 4 mil seguidores.
A partir disso, os invasores passaram a simular vendas e a solicitar dinheiro usando a identidade da comerciante. “Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas referidas redes, para, então, aplicar golpes em seus seguidores e clientes”, destacou a sentença mantida pelo TJMT.
A decisão apontou que houve falha grave na prestação do serviço e vulnerabilidade no sistema da empresa, que demorou a agir e não ofereceu canais adequados para impedir a continuidade das fraudes. “A atuação dos fraudadores somente foi possível devido à falha na segurança do aplicativo, que possibilitou a invasão na rede social da apelada”, afirmou o relator.
De acordo com o voto, além da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Facebook deve responder também pelo prolongamento da exposição vexatória da usuária. “O serviço prestado foi totalmente defeituoso nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC”, pontuou o desembargador.
A empresa recorreu sob a alegação de que não poderia ser responsabilizada por ato de terceiro, mas o recurso foi rejeitado. O relator reforçou que a segurança dos dados é responsabilidade da plataforma: “Não pode, ademais, querer o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário”.
O Tribunal também manteve multa cominatória (astreintes) para garantir o cumprimento da determinação judicial de restabelecer o controle da conta à usuária. A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada para compensar o abalo moral e coibir a repetição do dano. O valor dos honorários advocatícios foi majorado para 15% do total da condenação.
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