Judiciario
Flávia questiona Lei Orçamentária e pede redução de repasse à Câmara

A Prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra trecho da Lei Orçamentária Municipal que se refere à destinação de recursos para a Câmara Municipal. O dispositivo questionado prevê a fixação da despesa da Câmara Municipal no montante de R$ 36 milhões.

A não correção dos vícios apontados resultará na perpetuação da inconstitucionalidade material identificada
A prefeita alega que a alocação de recursos para a Câmara Municipal viola o art. 29-A da Constituição Federal, que estabelece limites para os gastos do Poder Legislativo.
Segundo a prefeita, a LOA destinou ao Poder Legislativo Municipal uma despesa que corresponde a 5,39% do somatório da receita tributária e das transferências. A prefeita argumenta que o limite correto seria de 5%, considerando a população do município.
“Conforme apurado até o momento, as receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2024, que servem de base para o cálculo constitucional, totalizam R$ 668.964.478,88. Nesse cenário, a despesa destinada ao Legislativo, fixada em R$ 36.053.439,00, corresponde a 5,39% da arrecadação, ultrapassando o limite máximo de 5% estabelecido pelo art. 29- A da Constituição Federal”, diz trecho do processo.
A prefeita argumenta que a Lei Orçamentária Anual considerou equivocadamente o percentual máximo de 6%, destinado a municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes, desrespeitando o limite imposto pela Constituição Federal.
Conforme os dados definitivos publicados pelo Instituto Brasileiro de Geograa e Estatística (IBGE) no ano de 2023, com base no Censo de 2022, a população de Várzea Grande era de 300.078 habitantes.
Com 78 habitantes a mais do que o corte para o percentual de 6%, Moretti indica que o montante deveria ser reduzido para o teto de 5%.
“Dessa forma, a não correção dos vícios apontados resultará na perpetuação da inconstitucionalidade material identificada, tornando indispensável a intervenção judicial para assegurar o cumprimento das disposições constitucionais e a observância do princípio da responsabilidade fiscal”.
A prefeita requer, em caráter liminar, a suspensão da eficácia do art. 3º da Lei Orçamentária nº 5.349/2024, especicamente no que se refere à fixação das despesas relativas ao Poder Legislativo Municipal. No mérito, pedido é pela confirmação da liminar.
A ação foi protocolada no dia 13 de fevereiro de 2025 e aguarda análise do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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