Judiciario
Influenciadores viram réus por esquema do “jogo do tigrinho”
A Justiça de Mato Grosso acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus sete influenciadores investigados por promover jogos de azar online e rifas ilegais nas redes sociais. Eles foram alvos da Operação 777, deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2024.

[…] anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal
A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta sexta-feira (17).
De acordo com a denúncia do MPE, Bruno Fabiano Marques de França, Gabriel Ferreira de Oliveira, Carlos Henrique Morgado Rodrigues, Nicolas Guilherme de Freitas Gonçalves Silva e Victor Vinicius de Freitas Gonçalves Silva são acusados de associação criminosa, exploração de jogos de azar e crimes contra a economia popular.
Já Cristiane de Freitas Gonçalves Silva e Sandra Regina Ferreira foram denunciadas por lavagem de dinheiro, assim como Gabriel de Oliveira e Nicolas Silva.
“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”, escreveu.
A influenciadora Larissa Gonçalves Mataveli firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e teve o caso retirado desta ação, que será analisado separadamente.
Segundo as investigações, os influenciadores utilizavam suas redes sociais para divulgar plataformas ilegais de apostas, conhecidas como “Jogo do Tigrinho”, incentivando seguidores com vídeos de supostos ganhos altos e rápidos.
Os conteúdos, porém, ainda conforme a investigação, eram manipulados, com uso de versões demonstrativas dos jogos programadas para garantir vitórias, induzindo os usuários ao erro. Além disso, novos sites eram lançados com frequência, já que os apostadores não conseguiam sacar os valores ganhos.
O MPE deixou de denunciar os investigados pelo crime contra as relações de consumo, por ausência de vítimas individualizadas e de comprovação de prejuízo concreto.
“Verifica-se que, embora tenham sido reunidos elementos indicando a divulgação de conteúdo potencialmente enganoso, não foi possível identificar consumidores determinados que tenham sido efetivamente induzidos em erro, tampouco comprovar a ocorrência de resultado naturalístico exigido pelo tipo penal em questão”.
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