Polícia
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A juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, foi afastada cautelarmente por 90 dias após suspeitas de que teria favorecido seu marido, Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Sousa Lima em 2023. O afastamento foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após reclamação do Ministério Público do Estado.
O advogado de defesa da juíza, Thiago Ranniere, declarou que a decisão não está relacionada a investigações criminais e causou estranheza à defesa. Segundo ele, “não recai sobre a magistrada qualquer modalidade de investigação criminal”. A defesa questiona o procedimento administrativo, que, segundo eles, distorce a realidade dos fatos.
O caso ganhou notoriedade após o MP encaminhar uma reclamação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 19 de dezembro, alegando que Maria das Graças interferiu em ações judiciais relacionadas à guarda da filha da vítima, dificultando a decisão que concedia a guarda à avó materna da criança.
As investigações revelam que, durante a prisão domiciliar de Antenor, ele usou a arma funcional da juíza e fez ligações do telefone dela, incluindo chamadas logo após o crime. A juíza já havia enfrentado investigações anteriores, sendo monitorada pela Corregedoria do TJMT desde a prisão do marido.
A morte de Leidiane, que deixou três filhos, foi considerada um feminicídio premeditado. Ela foi assassinada a tiros enquanto saía de casa para o trabalho, em um crime que a polícia acredita ter sido motivado por um sentimento amoroso não correspondido por parte de Antenor.
O afastamento da juíza permanecerá em vigor enquanto o Procedimento Administrativo Disciplinar tramita no TJMT e no CNJ, podendo resultar em novas sanções, dependendo das conclusões das investigações.
Íntegra da nota da defesa
“O afastamento cautelar da Dra Maria das Graças, Magistrada da Comarca de Rondonópolis, determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não pelo CNJ, não tem relação com investigação criminal e não envolve fatos em investigação atribuídos a terceiros.
Não recai sobre a Magistrada qualquer modalidade de investigação criminal, em qualquer instância. Causa estranheza absurda a deturpação do procedimento administrativo e da real verdade dos fatos.
O afastamento decorre de um PAD, de natureza estritamente administrativa, previsto nas normas do Conselho Nacional de Justiça. A medida tem caráter cautelar, preventivo e temporário, sem qualquer juízo definitivo de responsabilidade.
O entendimento adotado pelo Tribunal refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão, DECISÃO DA QUAL A MAGISTRADA NÃO HAVIA SIDO INTIMADA, inexistindo obrigação resistida.
Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita.
Ressalta-se ainda que o procedimento que fundamenta o afastamento tramita sob segredo de justiça, e causa enorme desinformação sua divulgação de forma completamente ilegal e sobretudo MENTIROSA. O único objetivo desse tipo de vazamento é enfraquecer a imagem pessoal e profissional da Magistrada, que nunca teve uma mancha em seu currículo, nesses 40 anos de servir ao Poder Judiciário.
Cumpre esclarecer que o afastamento foi fixado pelo prazo inicial de 90 dias, com manutenção integral da remuneração, podendo ser revisto a qualquer tempo.
A medida não representa punição, mas apenas um entendimento cautelar administrativo, adotado até a completa apuração dos fatos.”
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