Política
Juiz aplica multa a Moretti e Zaeli por distribuir panfletos
A Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 20 mil para a candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, e ao vice Tião da Zaeli, ambos do PL, por propaganda extemporânea.
A ação foi protocolada pelo MDB, do prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat, candidato à reeleição. A decisão é do juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral.
Segundo Baracat, os adversários se utilizaram de propaganda antecipada, mediante a entrega de panfletos, além da publicação de vídeos em suas redes sociais.
Em passeata, distribuíram panfletos contendo imagens pessoais e propostas de governo, interação com eleitores, concessão de entrevistas e ingresso no comércio local.
“Para a caracterização conduta ilícita, consubstanciada na propaganda eleitoral em período vedado, não se exige que o comportamento ou a manifestação do pré-candidato ocorra de forma incisiva ou explícita, podendo acontecer por outros meios, ainda que velados, desde que fique claro a sua intenção de arregimentar o voto do eleitor”, disse o juiz em trecho da decisão.
Além de abordarem eleitores nas ruas e no comércio local, as redes sociais da candidata a mostraram em caminhada pelas ruas de Várzea Grande, onde expõe eleitor com panfleto em punho contendo a imagem dos pré-candidatos.
Somando a isso, foi utilizada a frase “Aquele sentimento de mudança…”, no perfil de Moretti, revelando atos de campanha eleitoral vedados pela legislação.
“No caso em apreço, a caminhada ou passeata realizada pelos representados, com a entrega de material impresso aos eleitores (panfletagem), ocorreu em vias públicas ou locais acessíveis ao público, em clara afronta ao que determina a lei eleitoral”, escreveu o magistrado.
Veja a decisão AQUI.
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