Judiciario
Juiz cita falta de provas e inocenta empresário em ação de R$ 2,2 mi
A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva, proprietário da empresa E.G.P. da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora). Ele era acusado de participação em um suposto esquema de fraude de R$ 2,2 milhões, em valores atualizados, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Apesar de evidenciada a existência de indícios, o feito carece de prova segura e suficiente
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (16).
O empresário havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposto envolvimento no esquema conhecido como “Máfia das Gráficas”. Segundo a acusação, a empresa teria emitido notas fiscais frias para fornecimento de materiais gráficos, recebido os valores integrais e devolvido parte do montante a agentes políticos da Assembleia Legislativa, então liderada pelo ex-deputado José Riva.
Na sentença, contudo, o magistrado afirmou que não há provas suficientes da existência de dano efetivo ao erário.
Ele destacou que o próprio Ministério Público reconheceu que o ponto central para uma eventual condenação seria a comprovação da não prestação dos serviços pelos quais a empresa foi remunerada, o que não ocorreu no processo.
“Apesar de evidenciada a existência de indícios, o feito carece de prova segura e suficiente para reconhecer que o requerido Evandro Gustavo Pontes da Silva tenha causado dano ao erário. Remanescendo dúvida razoável acerca da forma como os fatos se deram, inviabiliza-se sua condenação, não restando alternativa senão a improcedência da ação”, registrou o juiz.
O magistrado ressaltou ainda que as testemunhas ouvidas em juízo, além de não confirmarem a alegada não entrega dos materiais, não apresentaram informações específicas sobre a atuação da empresa E.G.P. da Silva-ME, o que fragilizou ainda mais a tese acusatória.
“Dessa forma, não há nos autos elementos que confirmem, de forma segura e indene de dúvidas, que os materiais contratados, objeto do lote 1, não tenham sido entregues ou que a contratação tenha sido integralmente simulada”, concluiu.
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