Judiciario

Juiz condena dono do Chopão por impedir obra de sinalização

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A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Fernando Quaresma de Andrade, proprietário do restaurante Choppão, pelo crime de resistência qualificada durante uma abordagem envolvendo a execução de serviço público de sinalização viária na frente do estabelecimento, em Cuiabá.

 

A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital, e publicada nesta terça-feira (16).

 

O magistrado fixou a pena em 1 ano e 15 dias de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, além do pagamento das custas processuais.

 

O empresário foi absolvido do crime de injúria real, após o magistrado reconhecer a extinção da punibilidade em razão de acordo firmado com as vítimas.

 

O episódio ocorreu na madrugada de 13 de dezembro de 2023. Na ocasião, funcionários da empresa Tecnovias, contratada pela Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), realizavam a demarcação e sinalização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Fernando Quaresma se exaltou ao ser informado de que o serviço seguia projeto oficial do município.

 

Ainda conforme os autos, ele teria arrancado e amassado documentos, chutado e arremessado latas de tinta contra os trabalhadores, feito gestos obscenos, proferido xingamentos e danificado o caminhão utilizado na obra, impedindo a continuidade do serviço naquele momento.

 

A Polícia Militar foi acionada para conter a confusão e o empresário acabou preso, mas foi solto no mesmo dia após pagar fiança.

 

Na decisão, o juiz rechaçou a tese de que o crime não teria se consumado porque a pintura foi realizada posteriormente.

 

Segundo ele, a qualificadora se configura quando o ato não é executado no momento devido em razão da resistência, ainda que venha a ser concluído depois.

 

“A resistência oferecida pelo acusado foi a causa direta e imediata da não execução do ato administrativo naquela ocasião específica, o que é suficiente para caracterizar o crime em sua forma qualificada”, escreveu. 

 

“O acusado atuou com agressividade desmedida e acentuado desprezo pelos agentes, valendo-se de gestos obscenos e expressões de baixo calão, além de utilizar instrumentos de trabalho como meio de agressão e de dano ao patrimônio”, acrescentou. 

 





Fonte: Mídianews

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