Judiciario

Juiz critica empresário que descumpriu delação: “Manifesto descaso”

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A Justiça condenou o empresário Elias Abraão Nassarden Júnior, dono da papelaria Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda, a 82 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. 

 

O processo é proveniente da Operação Imperador, que desvendou um esquema de desvio de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa por meio de compras de fachada com empresas fornecedoras de materiais do Legislativo, entre 2005 a 2009. 

 

Com todo respeito ao ser humano acusado e a defesa técnica, um manifesto descaso com dinheiro do povo e com o pacto celebrado que lhe outorgaria diversas regalias

A sentença é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (12).

 

Na decisão, o magistrado fez duras críticas ao empresário, que celebrou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE), mas não cumpriu com a obrigação de pagar R$ 1 milhão ao erário.

 

Na mesma decisão, o magistrado condenou Jean Carlos Leite Nassarden e Leonardo Maia Pinheiro a 17 e 7 anos de prisão, respectivamente, mas as penas foram declaras extintas em decorrência da prescrição dos autos.

 

O juiz ainda declarou extinta a punibilidade em relação a esposa do ex-deputado estadual José Riva, Janete Riva, além de  Edson José Menezes, Manoel Teodoro dos Santos Filho e Djan da Luz Clivatti.

 

E absolveu Arcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.  

 

Por fim, condenou Elias Júnior, Jean Nassarden e Leonardo Maia ao pagamento de R$ 62 milhões referente ao dano ocasionado na Assembleia, de forma atualizada. Elias Júnior poderá recorrer da pena em liberdade. 

 

“Manifesto descaso”

 

A defesa do empresário Elias Júnior pediu o benefício do perdão judicial, alegando que ele está em condições financeiras “extremamente frágeis”, com dificuldades até para suprir as necessidades básicas de sustento e, por isso,  não foi possível cumprir com o pagamento dos valores acordados.

 

Mas ressaltou que ele trouxe “informações essenciais” ao deslinde do processo. Na delação, o empresário revelou que o ex-presidente da Assembleia, José Riva, considerado líder do esquema, ficava com 88% do dinheiro da fraude. Os autos contra Riva foi desmembrado.

 

Na decisão, porém, o juiz considerou o desacordo como um “manifesto descaso”.

 

“Com todo respeito ao ser humano acusado e a defesa técnica, um manifesto descaso com dinheiro do povo e com o pacto celebrado que lhe outorgaria diversas regalias […] Trata-se de um assaque ao negócio jurídico processual já que, sem cumprimento, em total vulneração da boa fé, busca os direitos pactuados sem o cumprimento dos seus deveres”, afirmou.

 

“Por isso, diante da fundamentação acima, o Juízo Resolve o ACP por inadimplemento do acusado Elias Abrão Nassarden Junior e, por conseguinte, além do que já constou neste pronunciamento, acolhendo as razões do memorial do MPE e objeto do id. 87040224 – págs. 110/48 –condena o acusado Elias Abrão Nassarden Junior por infração ao art. 288 do CPB, art. 1º, da Lei 9.613/98 e art. 312 do CPB por vinte e seis vezes, tudo na forma de concurso material de crimes”, decidiu.





Fonte: Mídianews

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