Judiciario
Juiz dá 48h para delegada e advogado retirarem araras de casa
A Justiça de Mato Grosso determinou que a delegada da Polícia Civil Angelina de Andrade Ferreira e o advogado Reinaldo Américo Ortigara retirem, no prazo de 48 horas, um criadouro de araras mantido na residencial do casal, no Condomínio Pérola Rara, no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

A medida visa resguardar o sossego da comunidade residencial e evitar o recrudescimento da animosidade entre as partes
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, nesta quinta-feira (8). O magistrado acolheu um pedido de tutela de urgência apresentado em uma ação por danos morais movida pelos vizinhos do casal, a advogada Silvana Alves de Souza e o marido, o delegado Bruno Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Além da retirada das aves, a Justiça proibiu Angelina e Reinaldo de permanecerem em frente à residência dos vizinhos em atitudes de vigilância ou intimidação. Também determinou que se abstenham de publicar mensagens ofensivas, dados pessoais ou imagens de veículos e imóveis nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.
O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem de retirada dos animais, além de multa de R$ 10 mil por cada violação das demais determinações.
Conforme já noticiado pelo MidiaNews, o conflito teve início após moradores reclamarem, em um grupo de mensagens do condomínio, do barulho provocado pelas araras.
A delegada, responsável pelas aves, solicitou a inclusão do noivo, o advogado Reinaldo, no grupo. Após ingressar na conversa, ele passou a rebater as reclamações dos moradores e, segundo a ação, teria ameaçado e injuriado Silvana.
No processo, Silvana e Bruno relataram que as aves, de médio porte, eram mantidas no corredor lateral da residência dos réus, voltado diretamente para a janela do quarto do casal. Segundo eles, os ruídos intensos e constantes comprometiam o sossego e a tranquilidade da família.
Montagem/MidiaNews

Reinaldo Américo Ortigara, Angelina de Andrade Ferreira, Bruno Abreu e Silvana Alves de Souza
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a manutenção das araras no local viola as regras do condomínio, cujo regimento interno permite apenas animais domésticos de pequeno porte. O juiz também ressaltou que as aves são classificadas como integrantes da fauna silvestre.
“Este fundamento, por si só, evidencia a manifesta violação às normas condominiais e autoriza a concessão da tutela de urgência para a remoção dos animais. A medida visa resguardar o sossego da comunidade residencial e evitar o recrudescimento da animosidade entre as partes, visto que o litígio se arrasta há meses sem solução consensual”, afirmou.
O juiz também citou vídeos e boletins de ocorrência anexados ao processo que, segundo ele, comprovam os transtornos provocados pelos animais à vizinhança.
“As mídias demonstram que os ruídos ocorrem em horários e dias variados, sem qualquer controle sonoro, tanto no período diurno quanto no noturno. Essa conduta afeta sobremaneira a vizinhança e, de modo direto, a tranquilidade dos requerentes”, destacou.
Intimidação
Na decisão, o magistrado também apontou indícios de comportamento intimidatório por parte da delegada Angelina de Andrade Ferreira.
Segundo o processo, imagens de câmeras de segurança registraram a policial posicionada repetidas vezes em frente à residência dos vizinhos, em uma conduta considerada pelo juiz como possível forma de vigilância e intimidação.
“O fato de a requerida exercer o cargo de Delegada de Polícia confere a essa conduta uma conotação nítida de intimidação e assédio moral, extrapolando os limites do direito de vizinhança e violando a privacidade alheia. Tal ato deve cessar imediatamente”, assinalou.
A decisão também revela que as araras chegaram a ser retiradas temporariamente do condomínio, mas foram levadas de volta meses depois. O retorno dos animais teria ocorrido no mesmo período em que Reinaldo passou a participar do grupo de mensagens dos moradores.
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