Judiciario
Juiz diz que conduta exige dura censura e condena empresário
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Jean Carlos Lara, proprietário da Nutri Lara Indústria e Comércio de Cereais, a cinco anos de prisão, em regime inicial semiaberto, no âmbito da Operação Crédito Podre. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).

O valor desviado certamente contribuiria para o atendimento de necessidades básicas dos mato-grossenses
Deflagrada em 2017, a operação apurou um esquema fraude fiscal e sonegação de ICMS em operações interestaduais de venda de produtos agrícolas em Mato Grosso, que causou um prejuízo de R$ 35.371.240,44 aos cofres públicos estaduais.
Na decisão, o magistrado citou que o montante poderia beneficiar as necessidades dos mato-grossenses e classificou a conduta do empresário como “merecedora de elevada censura”.
No mês passado, o juiz já havia condenado outras 11 pessoas por participação no esquema. Jean Lara respondia a um processo separado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o grupo criminoso utilizava documentos ideologicamente falsos, empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para frustrar o recolhimento do tributo estadual.
Para isso, ao longo do tempo, eles manipularam o sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para lançar créditos inidôneos de ICMS, os quais eram utilizados irregularmente na compensação do tributo devido, permitindo que toneladas de produtos agrícolas fossem comercializadas sem a tributação.
Jean Carlos Lara foi apontado como articulador comercial do esquema, responsável por captar produtores rurais interessados em participar da fraude e conectar esses fornecedores a compradores de outros estados. Sua empresa, Nutri Lara, localizada em Primavera do Leste, figurava como intermediária confiável para a emissão das chamadas “notas fiscais frias”.
Interceptações telefônicas revelaram que o empresário combinava datas e horários para a emissão das notas falsas de acordo com o deslocamento de cargas, visando ludibriar a fiscalização nos postos de controle. Em outra conversa, Lara instruiu um motorista sobre como agir perante os fiscais e omitir o pagamento do imposto, alegando falsamente que o recolhimento do ICMS era mensal.
A empresa Nutri Lara, segundo a denúncia, apresentou um crescimento abrupto e atípico a partir de 2015, coincidente com o auge da fraude estruturada.
Um relatório da Sefaz apontou que a empresa foi responsável por operações internas simuladas que somaram R$ 78 milhões, todas ligadas ao uso de notas fraudulentas.
Na decisão, o juiz enfatizou que a sonegação sistemática causou prejuízo expressivo ao Estado, em um montante que poderia ter sido usado em projetos sociais, saúde, educação e infraestrutura.
“As consequências do crime lhe são desfavoráveis, porquanto, em uma análise preliminar à época dos fatos, deixou-se de recolher aos cofres públicos, a título de ICMS, a vultosa quantia de R$ 35.371.240,44, representando enorme prejuízo ao Estado de Mato Grosso, com elevado número de pessoas carentes e dependentes de auxílio do poder público”, escreveu.
“Sendo certo que o valor desviado certamente contribuiria para o atendimento de necessidades básicas dos mato-grossenses, mediante destinação a algum projeto de interesse público, motivo pela qual a conduta é merecedora de elevada censura”, acrescentou.
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