Política
Juiz proíbe Prefeitura de publicar conteúdo em site e nas redes
O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou a suspensão de divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem propaganda institucional nas mídias sociais ou de qualquer canal oficial de comunicação da Prefeitura de Várzea Grande. Ele também determinou a imediata remoção daqueles ainda em exposição, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira (18).
O magistrado acatou representação do Partido Liberal de Várzea Grande por meio de uma representação por conduta vedada contra o atual prefeito Kalil Baracat (MDB).
No documento, o PL-VG alegou que até na data de hoje, estão sendo postadas nas redes sociais da prefeitura municipal publicidades institucionais, mesmo após período proibitivo que iniciou no dia 05 de julho.
“A Lei nº 9.504/1997, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece condutas proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, nos três meses que antecedem o pleito. E para garantir a efetividade dos comandos, a mesma lei prevê que, o descumprimento das proibições acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso”, diz trecho da decisão.
“Ademais, reitero que a regra é que a Justiça Eleitoral conduza o processo eleitoral sem interferências, para que os partidos, candidatos e outros agentes possam atuar livremente em busca dos cargos em disputa”, finalizou o magistrado.
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