Judiciario
Juiz repreende ex-defensor geral de MT: “Conduta de desrespeito”
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, repreendeu o ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, e deu prazo de cinco dias para ele apresentar as alegações finais de uma ação penal que responde por suposto crime de peculato.

O histórico processual revela uma conduta reiterada de desrespeito do réu Andre Luiz Prieto aos prazos e à normal tramitação do feito
A determinação foi publicada nesta segunda-feira (3).
A ação apura um suposto esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública, em 2011, em contrato celebrado com a Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Além do ex-defensor geral, também responde a ação o empresário Luciomar Araújo Bastos, representante da Mundial Viagens. O chefe de gabinete de Prieto à época, Emanuel Rosa do Nascimento, responde pelos fatos em um processo separado.
Na determinação, o juiz afirmou que o processo aguarda a apresentação das alegações finais de Pietro desde março do ano passado. Jean Bezerra classificando a conduta como “desrespeito” à Justiça com o objetivo de protelar o julgamento da ação.
“O histórico processual revela uma conduta reiterada de desrespeito do réu Andre Luiz Prieto aos prazos e à normal tramitação do feito, caracterizando manifesta postura protelatória”, escreveu o magistrado.
“A oposição de sucessivos incidentes sem a efetiva apresentação das alegações finais revela não só tentativa de retardamento indevido do andamento do feito, mas também abuso do direito de defesa, configurando hipótese de litigância de má-fé”, acrescentou.
O juiz já adiantou que caso Pietro não cumpra o novo prazo, os autos serão encaminhados para Defensoria Pública para a apresentação das alegações finais.
“Demais disso, ressalte-se que a nomeação da Defensoria Pública, se ocorrer, não ensejará nulidade processual, uma vez que o réu, em diversas oportunidades, desde quando atuava em causa própria, teve plena ciência da necessidade de apresentação das alegações finais e, deliberadamente, deixou transcorrer o prazo legal, caracterizando desídia e abuso do direito de defesa”, afirmou.
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