Judiciario
Juíza aponta “boa-fé” e arquiva investigação contra empresários
A Justiça de Mato Grosso homologou o arquivamento da investigação contra os empresários Nadim Makari, Cláudia Angélica Martins Makari e as empresas Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda., alvos da Operação Safra Desviada, que apura um suposto esquema de desvio de R$ 140 milhões em grãos.

Inexiste qualquer elemento informativo a indicar a presença de dolo, conluio ou liame subjetivo
A decisão foi assinada pela juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Sinop. A magistrada acolheu parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a exclusão imediata dos nomes dos empresários e das empresas do polo passivo da investigação, além do levantamento de todas as restrições patrimoniais impostas durante o procedimento.
Segundo as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), as empresas e seus proprietários eram suspeitos de participar da ocultação de ativos do Grupo Lermen.
O suposto esquema envolveria o desvio sistemático de soja, milho e algodão, além da manipulação de registros internos, movimentações financeiras incompatíveis e utilização de empresas para dissimular valores.
Após o aprofundamento das investigações, entretanto, o Ministério Público concluiu que não havia elementos que comprovassem a participação de Nadim Makari, Cláudia Angélica Martins Makari, da Sorriso Indústria Têxtil Ltda. e da Fibra Cotton Investimentos e Participações Ltda. no esquema criminoso.
Conforme o órgão, a documentação apresentada pelos investigados afastou qualquer hipótese de dolo, conluio ou participação na empreitada criminosa.
De acordo com o MPE, os empresários e as empresas haviam sido incluídos na investigação em razão de pagamentos realizados a contas vinculadas a terceiros posteriormente investigados.
As transferências ocorreram no contexto da compra antecipada de algodão do Grupo Lermen, prática comum no setor, e eram intermediadas pelo funcionário responsável pelas negociações, pelas instruções de pagamento e pela formalização das cessões de crédito.
O aprofundamento das investigações demonstrou, contudo, que os pagamentos estavam vinculados a operações comerciais efetivamente realizadas e respaldadas por contratos de compra e venda, notas fiscais, documentos de transporte, comprovantes bancários, cessões de crédito e assinaturas digitais válidas.
Os documentos também comprovaram a entrega das mercadorias e a rastreabilidade financeira e material das transações.
Segundo o Ministério Público, não foram encontrados elementos concretos que indicassem simulação contratual, obtenção de vantagem ilícita, comunicação para a prática de fraudes, conhecimento prévio das irregularidades cometidas por terceiros ou participação consciente em organização criminosa.
Ao homologar o arquivamento, a magistrada reconheceu que as transações possuíam “causa jurídica legítima e perfeitamente demonstrada” e que o grupo empresarial atuou de boa-fé, confiando na regularidade dos documentos apresentados pelo representante autorizado do Grupo Lermen.
“No caso vertente, inexiste qualquer elemento informativo a indicar a presença de dolo, conluio ou liame subjetivo entre os ora peticionantes e a associação criminosa voltada ao desvio de bens do Grupo Lermen. A mera relação comercial preexistente não autoriza a responsabilização penal objetiva, sob pena de configurar indevido excesso de acusação e constrangimento ilegal”, destacou a magistrada na decisão.
A operação
A Operação Safra Desviada foi deflagrada pelo Gaeco em 25 de fevereiro de 2026 para investigar um suposto esquema de desvio de grãos que teria causado prejuízo estimado em R$ 140 milhões ao Grupo Lermen e a outras empresas do setor agrícola.
Segundo as investigações, os envolvidos integrariam uma organização criminosa responsável pelo desvio de cargas de soja, milho e algodão, além da manipulação de registros internos, ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com as atividades declaradas.
Na ocasião, a Justiça autorizou mais de 180 medidas cautelares, incluindo mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias, sequestro de veículos e indisponibilidade de imóveis de pessoas físicas e jurídicas investigadas em Mato Grosso e outros quatro estados.
A investigação apura suspeitas de organização criminosa, furto qualificado, estelionato contra idoso, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
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