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Juíza aponta fragilidade em provas e inocenta ex-deputados de MT

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A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma ação que buscava condenar os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo e Mauro Savi por supostos atos de improbidade administrativa em um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa, entre 2011 e 2012. 

 

A prova produzida não demonstra, de forma segura, que os requeridos atuaram com a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito

A decisão foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e publicada nesta sexta-feira (2). 

 

Na decisão, a magistrada afirmou que as acusações permaneceram baseadas principalmente em presunções, declarações de colaboradores e indícios, sem provas independentes e robustas que demonstrassem a participação dos ex-parlamentares no suposto esquema.

 

Também foram beneficiados pela decisão Leonir Rodrigues da Silva e a Editora de Guias Matogrosso Ltda.

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e apurava supostas irregularidades na adesão da Assembleia Legislativa à uma  ata de registro de preços originada de um pregão da antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD), para aquisição de materiais gráficos.

 

Segundo o MPE, a Editora de Guias emitiu cinco notas fiscais que somaram R$ 1,339 milhão, referentes à aquisição de milhares de cartilhas, cadernos, revistas, livros, folders, panfletos, cartões, convites e cartazes.

 

A acusação sustentava que os materiais não teriam sido efetivamente entregues e que as contratações faziam parte de um esquema para desviar recursos públicos e abastecer o pagamento de propinas.

 

À época, Sérgio Ricardo exerceu a função de primeiro-secretário e ordenador de despesas da Assembleia até maio de 2012. Depois, Mauro Savi assumiu o posto.

 

Uma das principais provas utilizadas pelo Ministério Público foi a colaboração premiada do ex-deputado José Riva, ex-presidente da Assembleia.

 

Riva afirmou que procedimentos para aquisição de materiais gráficos eram utilizados para desviar dinheiro público. Segundo ele, empresas contratadas emitiam notas fiscais, recebiam os valores sem entregar os produtos e devolviam entre 70% e 80% dos recursos aos operadores do esquema.

 

Montagem/MidiaNews

Sérgio Ricardo e Mauro Sávi

Os ex-deputados Sergio Ricardo e Mauro Savi, que foram absolvidos

No caso da Editora de Guias, o MPE apontava Sérgio Ricardo e Mauro Savi como responsáveis por autorizar pagamentos considerados indevidos.

 

Na decisão, entretanto, a magistrada afirmou que a delação não foi acompanhada de elementos independentes capazes de confirmar a participação dos dois ex-deputados.

 

A magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual declarações de colaboradores, desacompanhadas de outros elementos autônomos de prova, não são suficientes para fundamentar uma condenação por improbidade administrativa.

 

A magistrada também destacou que o fato de Sérgio Ricardo e Mauro Savi terem ocupado a função de ordenadores de despesas não é suficiente para comprovar que participaram conscientemente do esquema.

 

Segundo Vidotti, testemunhas ouvidas durante o processo, entre elas o próprio Riva, e os ex-secretários de Estado César Zílio e Pedro Nadaf, não apontaram condutas concretas dos ex-deputados capazes de demonstrar participação dolosa no suposto desvio.

 

A decisão ainda afirma que os depoimentos revelaram fragilidades nos mecanismos internos da Assembleia para conferência e recebimento dos materiais, mas não comprovaram de maneira segura que os produtos descritos nas notas fiscais da Editora de Guias não tenham sido produzidos ou entregues.

 

“No caso concreto, a prova produzida não demonstra, de forma segura, que os requeridos atuaram com a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, tampouco comprova, com o grau de certeza exigido para um juízo condenatório, a efetiva participação dos requeridos na prática dos atos descritos na inicial”, escreveu a juíza. 

 

“Assim, diante da ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021, bem como da inexistência de prova robusta acerca da efetiva participação dos requeridos no alegado esquema de desvio de recursos públicos, a improcedência da presente ação é medida que se impõe”, decidiu a magistrada. 

 

 

 





Fonte: Mídianews

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