Cidades
Juíza cita crueldade e mantém prisão de homem que matou mulher na presença dos filhos
Juza Janana Cristina de Almeida, da Vara Criminal de Diamantino (208 km a Mdio-Norte), manteve a priso de Jos Edson Douglas Galdino Santos, acusado de matar Lorrane Cristina Silva de Lima, na presena dos filhos dela, no dia 13 de maro deste ano. A magistrada considerou a crueldade do suspeito, que teria matado a vtima a facadas e ainda violentou sexualmente o corpo.
Jos Edson foi denunciado pelo feminicdio de Lorrane com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vtima, meio cruel, no mbito de violncia domstica e na presena de descendente da vtima.
Ele teve sua priso decretada no dia 15 de maro de 2024 e foi preso dias depois em Rurpolis, no Par. A denncia contra Jos Edson foi recebida no dia 27 daquele mesmo ms. O processo tramitou normalmente, contudo, a defesa do ru deixou de apresentar, por diversas vezes, as alegaes finais. No ltimo dia 26 de novembro venceu o ltimo prazo concedido ao advogado do suspeito, porm, ainda no houve manifestao.
Considerando que j se passaram vrios meses desde o cumprimento da priso, a magistrada verificou que, conforme o Cdigo de Processo Penal, necessrio revisar o decreto.
Ela citou as provas dos autos, que apontam que Jos Edson teria matado Lorrane por cimes, com 12 golpes de faca, e ainda violentou sexualmente o corpo. Alm disso, os filhos da vtima, ainda menores de idade, tambm estavam na casa e foram trancados pelo suspeito, quando ele fugiu. Um dos meninos, inclusive, viu quando o ru utilizou o dedo da mo de Lorrane para desbloquear o celular dela.
O homem deixou a casa dizendo s crianas que iria comprar remdio porque Lorrane estava machucada e dormindo, instruindo-as a no sarem da casa. Como os garotos faltaram escola, a diretora foi at a conseguiu falar com um deles, que contou que a me estava dormindo e o “tio” tinha sado pra comprar remdios. A polcia ento foi acionada e o corpo foi encontrado.
“As circunstncias que permeiam a prtica delitiva revelam a nocividade do acusado ao convvio em sociedade, recomendando o acautelamento do meio social. (…) O denunciado fugiu aps a prtica dos delitos, sendo capturado pela polcia militar dias aps os fatos no estado do Par, demonstrando que sua priso mostra-se necessria para aplicao da lei penal. Logo, permitir que o acusado responda ao crime em liberdade s contribuiria para manter em risco a ordem pblica”, disse a juza ao manter a priso.
A magistrada ainda deu novo prazo de 5 dias para que a defesa de Jos Edson apresente as alegaes finais, sob pena de multa no valor de 10 salrios mnimos. Ela tambm pontuou que no h excesso de prazo.
“Deve-se destacar que, no caso em questo no se verifica excesso de prazo (…). Convm ressaltar que a morosidade na prolao de deciso e no andamento do feito de causa exclusiva da Defesa, uma vez que, mesmo intimada por 4 vezes desde setembro, deixou de apresentar as alegaes finais, obstando o prosseguimento da ao”.
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Fonte:O DIVISOR
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