Judiciario
Juíza dá 3 dias para restaurante pagar R$ 617 mil a shopping
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Restaurante Brasido, no Shopping Estação Cuiabá, pague no prazo de três dias uma dívida de R$ 617.248,35 referente a aluguéis atrasados. Caso o débito não seja quitado dentro do período estipulado, poderá haver penhora imediata de bens. O restaurante pertence ao chef de cozinha Fernando Mack.

Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto
A decisão foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, em uma ação de execução de título extrajudicial movida pelo Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping, responsável pelo centro comercial.
O valor cobrado é referente a aluguéis e encargos locatícios em atraso, conforme previsto em contrato de locação do espaço comercial firmado inicialmente em setembro de 2021 com prazo de 120 meses.
Segundo os autos, o Brasido Restaurante Ltda assumiu o contrato como cessionária em setembro de 2022 e passou a operar no espaço comercial SEC 01002 do shopping. Como parte da cessão, os empresários Fernanda Moreira Rondon Foguel e Flávio Henrique dos Santos Foguel passaram a figurar como fiadores da locação.
A decisão cita ainda Fernanda Moreira Rondon Foguel e seu marido Flávio Henrique dos Santos Foguel, que são fiadors do contrato.
A magistrada confirmou que o contrato de locação “constitui título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil”, o que permite a cobrança direta dos valores em atraso.
Em sua decisão, a juíza destacou que o procedimento não admite audiência de conciliação, como havia sido inicialmente determinado. “Verifico que a decisão anterior determinou a designação de audiência de conciliação, procedimento este incompatível com o rito da execução de título extrajudicial, que prevê a citação para pagamento em 3 (três) dias”, afirmou, ao tornar sem efeito o despacho anterior.
A partir de agora, os executados foram oficialmente citados para efetuar o pagamento do débito no prazo de três dias úteis, conforme determina o artigo 829 do CPC. O valor deverá ser acrescido de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10%, percentual que poderá ser reduzido à metade em caso de pagamento integral dentro do prazo legal.
Além disso, a decisão abre a possibilidade de parcelamento da dívida.“No prazo para embargos, se os executados reconhecerem a dívida exequenda, poderão depositar 30% do montante e o restante parcelar em até seis vezes, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês”, registrou a juíza, com base no artigo 916 do Código de Processo Civil.
A magistrada também autorizou medidas coercitivas em caso de não pagamento ou tentativa de evasão. “Não efetuado o pagamento no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens”, diz outro trecho da decisão.
“Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução.”
O processo tramita sob o número 1041200-87.2025.8.11.0041. Até o momento, não há manifestação pública do restaurante ou dos fiadores sobre a dívida.
Esta não é a primeira polêmica envolvendo o restaurante Brasido. Em abril o MidiaNews divulgou, em primeira mão, que o chef Fernando Mack era alvo de um inquérito na Polícia Civil pela suspeita de estelionato.
A investigação foi aberta depois que um grupo formado por empresários e advogados formalizou na Polícia Civil, em dezembro do ano passado, uma representação criminal contra ele.
O grupo alegava que o chef ofereceu participação societária no restaurante e recebeu um total de R$ 2,8 milhões.
O restaurante foi inaugurado em dezembro de 2022. Desde então, segundo o grupo, Mack se recusou a formalizar a sociedade, prestar contas da movimentação financeira e distribuir os lucros do empreendimento.
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