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Juíza manda empresário nocauteado indenizar garçom em R$ 10 mil

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A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Rodrigo José Rodrigues a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais ao garçom Alex de Melo Aguiar, após uma confusão no Bar do Amir, na Praça Popular, em Cuiabá, na qual Rodrigo terminou nocauteado pelo trabalhador.

A situação narrada extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano

 

A decisão é assinada pela juíza Tatiane Colombo, do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e foi publicada no início de junho.

 

Nas imagens, o garçom se aproxima do empresário com uma máquina de cartão após o fechamento da conta da mesa, que teria ficado em aproximadamente R$ 1,3 mil.

 

Conforme os autos, o pagamento foi concluído, mas Rodrigo teria se recusado a assinar o comprovante da transação. Alex, então, informou que precisaria chamar o gerente, conforme as normas internas do bar.

 

Ainda segundo a sentença, o empresário se exaltou, ameaçou o garçom e em seguida desferiu um tapa no rosto dele. O trabalhador reagiu em seguida e deu um soco no empresário, que caiu no chão.

 

Rodrigo foi citado no processo, mas não compareceu à audiência de conciliação. Por isso, a Justiça decretou sua revelia, quando os fatos narrados pela parte autora passam a ser presumidos como verdadeiros, salvo prova em contrário.

 

Ao analisar o caso, a juíza considerou comprovada a agressão e destacou que o episódio foi registrado pelas câmeras de segurança, além de ter repercutido em redes sociais e portais de notícias.

 

Segundo a magistrada, a agressão ocorreu no ambiente de trabalho do garçom e diante de outras pessoas, submetendo-o a situação de humilhação e exposição pública.

 

Ela ressaltou que o dano moral decorre da própria gravidade da conduta, já que a agressão atingiu a honra, a dignidade e a integridade emocional do trabalhador.

 

“[…] considerando as peculiaridades do caso concreto, a gravidade da agressão, a repercussão pública do episódio, a extensão do dano sofrido e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a procedência do pedido de indenização por danos morais”, escreveu. 

 

“Assim, a situação narrada extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica do autor”, concluiu.

 

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Fonte: Mídianews

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