Judiciario
Júri condena homem por matar motorista de app e passageira em VG

O tribunal do júri condenou Jefferson Nunes Veiga a 21 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado, por provocar a morte de duas pessoas em um grave acidente na Avenida Filinto Muller, em Várzea Grande, em 2022.

O réu transformou um carro em arma e a avenida em cenário de horror. O Tribunal do Júri respondeu à altura
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (22), no Fórum da cidade.
Morreram o motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira. Ficaram feridos a filha de Marcilene, além de Félix Lopez Bress, o filho dele, e Jucilene Bispo da Costa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Jefferson dirigia embriagado, em alta velocidade — a mais de 116 km/h numa via de limite de 60 km/h —, quando invadiu a contramão, colidiu lateralmente com um veículo e, em seguida, frontalmente com o carro de aplicativo.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de dois homicídios duplamente qualificados consumados (meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas), quatro tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras e o crime de embriaguez ao volante.
A Promotoria sustentou que Jefferson assumiu o risco de matar, caracterizando o dolo eventual.
Com base em provas técnicas, testemunhos e imagens do acidente, o Ministério Público sustentou que o veículo foi usado como uma arma em meio ao trânsito urbano.
O caso se tornou emblemático para o debate jurídico sobre homicídios dolosos cometidos na direção de veículos, reforçando o papel do júri na proteção da segurança viária, da integridade física e da inviolabilidade da vida.
“Hoje, o povo não silenciou diante da tragédia. O réu transformou um carro em arma e a avenida em cenário de horror. O Tribunal do Júri respondeu à altura: a vida vale, e quem a despreza deve arcar com as consequências”, afirmou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, que atuou no julgamento.
O réu, que respondia ao processo em liberdade, foi imediatamente preso após a leitura da sentença, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068 de Repercussão Geral, que permite a execução imediata do veredicto condenatório do Júri.
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