Cidades
Justiça reconhece abuso e manda banco converter cartão consignado em empréstimo pessoal
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prática abusiva na contratação de cartão de crédito consignado e determinou que o contrato seja convertido em empréstimo pessoal consignado, com aplicação da taxa média de mercado. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O colegiado entendeu que houve vício de consentimento, pois não foi fornecida informação clara e precisa ao consumidor sobre a real natureza do contrato. Segundo os autos, o cliente acreditava estar contratando um empréstimo consignado, mas foi surpreendido ao perceber que se tratava, na verdade, de um cartão de crédito consignado, modalidade que possui juros significativamente mais altos e promove, muitas vezes, um ciclo de superendividamento.
Para o relator, ficou evidente que o banco induziu o consumidor a erro. “Ao celebrar esse tipo de contratação, o banco induziu o consumidor a erro, em flagrante afronta aos princípios da informação e transparência, notadamente em razão de não informar ao cliente acerca do valor efetivo da operação, da quantidade de parcelas a pagar e da taxa de juros praticada”, destacou em seu voto.
A decisão também menciona que a análise dos documentos demonstrou que não houve sequer utilização do cartão para compras. “O apelante não realizou nenhuma compra com o suposto cartão de crédito, sendo incontroverso que as despesas denominadas ‘saque’ são, na realidade, transferências bancárias”, pontuou o desembargador.
O TJMT determinou que o banco faça a devolução dos valores cobrados indevidamente, porém na forma simples, afastando a devolução em dobro por não ter ficado comprovada má-fé da instituição financeira. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o relator entendeu que o mero descumprimento contratual, desacompanhado de prova de abalo psíquico, não gera o dever de indenizar.
“O simples questionamento da validade do negócio jurídico não configura, por si só, a prática de ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável”, concluiu Carlos Alberto Alves da Rocha.
A tese fixada no acórdão foi clara. “A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara e adequada ao consumidor autoriza sua conversão em empréstimo pessoal consignado, com incidência da taxa média de mercado. A restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer na forma simples, na ausência de má-fé. A ausência de comprovação de abalo psíquico afasta o dever de indenizar por dano moral”.
-
Polícia5 dias agoLei Seca prende 12 motoristas por embriaguez ao volante em Cuiabá e Rondonópolis
-
Várzea Grande3 dias agoParque Tecnológico impulsiona nova fase de inovação e atração de empresas em Várzea Grande
-
Polícia2 dias agoAção conjunta resgata animais e prende dois homens suspeitos por maus-tratos
-
Política6 dias agoArma de vereador fica exposta durante Marcha para Jesus e imagem gera repercussão nas redes sociais
-
Polícia5 dias agoPolícia Civil prende suspeito de matar mulher trans em Nova Mutum
-
Mato Grosso15 horas agoMulher é presa pela Polícia Militar após esfaquear o próprio irmão em Peixoto de Azevedo
-
Polícia7 dias agoMotociclista morre após colisão com carro na BR-163 entre Matupá e Peixoto de Azevedo
-
Judiciario4 dias agoPiloto atropela trabalhadora durante evento em Cuiabá e é solto após fiança de R$ 5,6 mil
