Judiciario
Legendário diz que droga em carro era para uso próprio e é solto
A Justiça mandou soltar o empresário Byron de Souza Prado, membro do grupo cristão “Legendários”, que havia sido preso durante a Operação Doce Amargo – Acorde Final, na quinta-feira (30).
Byron estava com a namorada quando foi localizado e interceptado por policiais. Ele demonstrou nervosismo após ser informado sobre a determinação judicial e em seu veículo, uma Mercedes Benz, a equipe policial encontrou 26g de substância análoga à maconha, assim como uma máquina de cartão.
Em depoimento, o legendário alegou que era usuário de maconha e negou que fosse traficante.
Durante audiência de custódia, a juíza de direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa disse ver a prisão como “ilegal”. Ela ainda determinou que Byron passe por tratamento para dependentes químicos.
“A prisão em apreço é ilegal e deve, portanto, ser relaxada, haja vista que, no vertente caso, deveria o delegado proceder conforme determina o parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95”, disse trecho da decisão.
“Determino o encaminhamento do autuado para tratamento da dependência química de drogas perante o CAPS AD [Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas] e Narcóticos Anônimos, tudo por meio da equipe psicossocial da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Mato Grosso”, afirmou em outro trecho.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de a quantidade de até 40 gramas não ser considerada crime, e sim causar uma advertência, sendo considerada para uso pessoal, se a Polícia perceber itens que indiquem tráfico de drogas, como embalagens e balança de precisão, pode prender o suspeito.
A operação
A Operação Doce Amargo – Acorde Final, representa a fase conclusiva de uma série de investigações iniciadas em 2023, que revelou uma rede de narcotraficantes atuando na baixada cuiabana com ramificações em outros estados.
Estão sendo cumpridos 25 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão domiciliar, Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Capital. A Justiça também determinou o bloqueio de contas bancárias dos investigados, além do sequestro de veículos utilizados nas atividades ilícitas.
Os investigados respondem pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
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