Mato Grosso
Leilão de imóvel é suspenso após questionamento de juros e tarifas
Resumo:
Leilão de imóvel financiado foi suspenso após o mutuário apontar possíveis cobranças abusivas no contrato.
A decisão mantém a paralisação da venda até análise final da ação revisional.
O leilão de um imóvel residencial financiado por meio de cédula de crédito imobiliário com alienação fiduciária foi suspenso após o mutuário questionar cláusulas do contrato e apontar supostas cobranças abusivas. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que interrompeu a execução extrajudicial e preservou o benefício da justiça gratuita concedido ao autor da ação.
O financiamento foi firmado em agosto de 2022 no valor de R$ 115,5 mil, com pagamento em 120 parcelas pelo sistema Tabela Price. Após período de inadimplência, o devedor foi notificado e o imóvel, que serve de residência à família, estava prestes a ser levado a leilão.
Na ação revisional, o mutuário alegou capitalização mensal de juros, cobrança de juros sobre juros, Custo Efetivo Total de 24,04% ao ano e tarifas que somam R$ 22,5 mil, incluindo valores de cadastro e despesas com terceiros sem detalhamento. Também sustentou falta de transparência na composição do débito.
As instituições financeiras recorreram, argumentando que, após a cessão do crédito, apenas a empresa cessionária deveria responder ao processo. Defenderam ainda que o contrato deveria ser regido exclusivamente pela Lei nº 9.514/1997, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e contestaram a concessão da gratuidade da justiça.
O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho rejeitou os argumentos. Destacou que a cessão de crédito não afasta a responsabilidade de quem participou da formação do contrato, sobretudo quando se discutem possíveis abusividades nas cláusulas originais. Ressaltou também que contratos de financiamento imobiliário para aquisição de moradia configuram relação de consumo, permitindo a análise das cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Em relação à gratuidade, o colegiado considerou que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade e que os documentos apresentados não afastaram a alegada dificuldade financeira do mutuário, que atua como autônomo e acumula parcelas em atraso.
Ao examinar a tutela de urgência, a Câmara entendeu que há indícios de possíveis irregularidades contratuais e risco concreto de dano diante da iminência do leilão do único imóvel residencial da família. Para os magistrados, a suspensão temporária do procedimento é medida reversível e não impede a futura cobrança do crédito, caso a dívida seja considerada regular ao final da ação.
Processo nº 1007723-65.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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