Judiciario
Mãe e filhos são condenados por matar pai e forjar suicídio em MT
O Tribunal do Júri da Comarca de Vera (458 km de Cuiabá) condenou Maria de Lourdes Pipper Peron, 64 anos, Adriano Peron, 41, e Diomar Peron, 37, pelo assassinato do produtor rural Adelfo Borghezan Peron, ocorrido em fevereiro de 2008.
A decisão foi proferida após dois dias de julgamento, realizado na quinta (06) e sexta-feira (07). Somadas, as penas dos três réus totalizam 56 anos e 4 meses de reclusão, todas em regime fechado.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido durante a madrugada, na Chácara Santa Maria, zona rural de Vera. A vítima, que na época tinha 50 anos, foi surpreendida enquanto dormia e recebeu três golpes de faca desferidos por Maria de Lourdes, sua esposa à época, que perfuraram o pulmão esquerdo.
Ainda com vida, Adelfo foi levado pelos filhos Adriano e Diomar até um galpão da propriedade, onde foi enforcado com uma corda, provocando sua morte por asfixia mecânica.
A motivação do crime, conforme apurado, foi torpe, pois os réus discordavam da forma como Adelfo geria os negócios da família. A execução foi premeditada e cruel, com tentativa de simulação de suicídio. Todavia, a perícia descartou a hipótese de suicídio, apontando que a vítima foi atacada enquanto dormia, sem possibilidade de defesa, e que o corpo foi lavado e o local limpo para apagar vestígios.
“A motivação foi torpe, movida por interesses patrimoniais. Os réus não apenas tiraram a vida de Adelfo Peron, mas tentaram encobrir o crime com uma encenação de suicídio, o que demonstra o grau de frieza e premeditação”, destacou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, sendo elas: motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cada réu foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão. Já Tamires Paula Tonin, nora da vítima, foi absolvida por ausência de provas suficientes de autoria.
A sentença foi proferida pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho. Também atuaram no Júri, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).
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