Polícia
Mandado de prisão preventiva por tráfico de drogas é cumprido em Alta Floresta
Uma equipe da Polícia Militar cumpriu, na manhã desta quarta-feira (17), um mandado de prisão preventiva em Alta Floresta. A ação ocorreu por volta das 10h30, em uma residência localizada na Rua Guarandi, no bairro Brasil Norte, após informações repassadas pela Agência Regional de Inteligência (ARI). O mandado foi expedido no âmbito de um processo relacionado ao crime previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais receberam informações sobre a existência de uma ordem judicial de prisão preventiva em desfavor do investigado de 30 anos. Após diligências, a equipe localizou o suspeito em sua residência e realizou o cumprimento do mandado sem registro de intercorrências.
Após a detenção, o homem foi conduzido à Delegacia Municipal de Polícia Civil de Alta Floresta, onde foi apresentado à autoridade policial para os procedimentos legais cabíveis. O boletim de ocorrência foi confeccionado e o mandado devidamente cumprido.
O artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 trata do crime de tráfico de drogas e prevê pena de cinco a quinze anos de reclusão, além do pagamento de multa, para condutas como importar, exportar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, transportar, guardar, entregar ou fornecer drogas sem autorização legal ou em desacordo com determinação regulamentar.
A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada pelo Poder Judiciário durante a investigação ou tramitação do processo criminal. Sua finalidade é garantir a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, conforme os requisitos estabelecidos no Código de Processo Penal.
O caso seguirá sob responsabilidade da Justiça e dos órgãos de investigação competentes.
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