Polícia
Maníaco é condenado por tentar matar ex-mulher com canivete quando ela saia do banho em MT
O Tribunal do Júri da Comarca de Nortelândia condenou terça-feira (6), M.S.M a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e a um ano de detenção e 10 dias-multa por posse irregular de arma de fogo.
O crime ocorreu na noite de 25 de janeiro de 2026, em uma residência do bairro Joaquim Silva, em Nortelândia. Conforme os autos, após o término do relacionamento de quatro anos, o réu surpreendeu a vítima quando ela saía do banho e tentou asfixiá-la por esganadura, fazendo com que ela perdesse de consciência.
Com a ex-companheira desacordada, ele utilizou um canivete para golpeá-la em diferentes regiões do corpo, incluindo pescoço e tórax. Ao todo foram 22 golpes.
Durante as agressões, a vítima recobrou a consciência e tentou fugir pelos cômodos da casa, deslocando-se até o quarto do filho, de 13 anos. O adolescente para defender a mãe empurrou o acusado. A intervenção do filho, somado aos gritos de socorro atraíram vizinhos e interrompeu a agressão.
A vítima foi socorrida por terceiros e encaminhada ao Hospital Municipal de Cuiabá em estado gravíssimo, onde passou por procedimentos de emergência.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria da tentativa de feminicídio e rejeitou a absolvição do réu e a possibilidade de desclassificação da conduta para lesão corporal.
Os jurados também reconheceram as causas de aumento de pena pelo crime ter sido praticado na presença física do filho da vítima, além das circunstâncias relacionadas ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da mulher.
Ao dosar a pena, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Lorena Amaral Malhado, considerou as graves consequências provocadas pelo crime e destacou que a vítima permaneceu internada em UTI, sob intubação, por 10 dias, assim como sofreu de amnesia traumática, em razão das agressões.
Ela também levou em consideração o impacto causado ao adolescente, que presenciou a mãe ensanguentada e precisou intervir para desarmar o acusado. “Tais consequências físicas e psicológicas justificam a valoração negativa desta circunstância judicial”, pontuou a juíza.
O réu não poderá recorrer em liberdade. A sentença manteve a prisão preventiva e determinou a expedição de guia de recolhimento provisória. Cabe recurso da decisão. O processo tramitou em segredo de justiça.
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