Polícia
Motorista que matou entregador com caminhonete após beber paga fiança e deixa prisão em MT
Conteúdo/ODOC – O motorista José Lázaro Schneider, preso após atropelar e causar a morte do entregador Gabriel Correa Sabatini, de 21 anos, em Sapezal (a 480 km de Cuiabá), foi colocado em liberdade provisória pela Justiça durante audiência de custódia realizada no domingo (31). Para deixar a prisão, ele precisará pagar fiança de R$ 16,2 mil e cumprir uma série de restrições impostas pelo Judiciário.
O acidente aconteceu na noite de sábado (30), nas proximidades do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) do município. Gabriel conduzia uma motocicleta quando foi atingido por uma caminhonete Toyota Hilux. Imagens de monitoramento registraram o momento da colisão.
Com a força do impacto, o jovem foi lançado a vários metros de distância. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu antes de chegar à unidade de saúde.
De acordo com a Polícia Militar, após a batida o motorista deixou o local sem prestar assistência à vítima. A partir de informações repassadas por testemunhas, os policiais localizaram a caminhonete estacionada em frente à residência do suspeito. O veículo apresentava avarias compatíveis com o acidente.
José Lázaro foi encontrado dentro da casa e detido em flagrante. O teste do bafômetro realizado pelos agentes apontou 0,86 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, resultado acima do limite considerado crime de trânsito.
O condutor foi autuado por homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool e por deixar o local do acidente.
Durante a audiência de custódia, a defesa questionou a atuação policial, alegando supostas irregularidades na prisão. No entanto, o juiz plantonista Luiz Guilherme Carvalho Guimarães entendeu que a abordagem ocorreu dentro da legalidade e validou o flagrante, destacando que houve acompanhamento contínuo da ocorrência até a localização do suspeito.
Apesar disso, o magistrado autorizou que o investigado responda ao processo em liberdade. Na decisão, levou em consideração o fato de ele não possuir antecedentes criminais, ter endereço fixo e exercer atividade profissional.
Além da fiança, o motorista terá de comparecer periodicamente à Justiça, está impedido de sair da comarca sem autorização judicial, teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa e não poderá frequentar bares, boates ou estabelecimentos voltados à venda e consumo de bebidas alcoólicas.
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