Mato Grosso
MP aciona STF por concurso público em 150 dias
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o município de Rondonópolis realize concurso público no prazo de 150 dias. A medida visa substituir centenas de cargos comissionadas irregulares, ocupados por profissionais da área da saúde que desempenham funções permanentes e de natureza técnica.
Na ação civil pública, o MPMT destaca que a prática viola princípios constitucionais como a legalidade e a moralidade administrativa. Segundo o órgão, desde a década de 1990, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem têm sido contratados como agentes comissionados, sob o argumento de que atuam em programas temporários, como a Estratégia de Saúde da Família (ESF). Contudo, o desconto do MPMT é justificativo, afirmando que tais atividades são essenciais e permanentes.
É inconcebível que, após mais de 20 anos, o município ainda trate a Estratégia de Saúde da Família como uma política transitória. O dever constitucional de garantir a atenção básica à saúde é claro e independente de nomenclaturas ou programas específicos, diz a petição.
A investigação, conduzida no âmbito do Inquérito Civil nº 47/2020, revelou que o município mantém centenas de cargos técnicos preenchidas de forma precária, como se fossem de livre nomeação. O MPMT destacou que a situação constitui um cabide de emprego, permitindo a nomeação de pessoas ligadas ao gestor público, em frente ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para fornecimento de cargas efetivas.
Ainda de acordo com o órgão, a prática fere o artigo 196 da Constituição, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. A continuidade desses serviços não pode ser comprometida por arranjos administrativos ilegais que ignoram a necessidade de estabilidade e qualidade no atendimento à população, argumenta o promotor Wagner Antônio Camilo.
O MPMT solicitou ao STF que determine a realização do concurso público dentro do prazo previsto, sob pena de multa diária de R$ 1.000 ao gestor municipal em caso de descumprimento. Além disso, requer a substituição dos ocupantes irregulares por servidores efetivos, enfatizando a necessidade de ampla divulgação do certo para garantir a participação da sociedade.
O caráter essencial e permanente das atividades influenciadas nas unidades de saúde do município não deixa margem para interpretações que justifiquem contratações temporárias ou comissionadas. Apenas com a realização do concurso público será possível concordar com essa alteração histórica e garantir a observância da ordem constitucional, conclui a petição.
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